O que muda na ART e na fiscalização no próximo ano?

Entenda o calendário oficial, a Resolução 1.150/2025 e o checklist para profissionais (PF) e empresas (PJ) se manterem em conformidade.
Por que este tema importa agora?
Se você é profissional registrado no CREA, engenheiro, tecnólogo, sócio de escritório de projetos, gestor de obra ou responsável técnico (RT) de uma empresa, o calendário de 2026 já exige atenção.
No dia 3 de julho de 2026, o Sistema CONFEA/CREA e Mútua realizará eleições gerais, 100% pela internet, para presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), presidentes dos 27 Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs), conselheiros federais em modalidades específicas e diretores das Mútuas Regionais, conforme Edital de Convocação Eleitoral nº 01/2026 e calendário aprovado pela Decisão Plenária nº PL-1818/2025.
O pleito ocorre sob um novo marco normativo unificado: a Resolução nº 1.150/2025, que passa a reger todas as eleições do Sistema a partir de 2026.
Isso importa porque a composição eleita (mandato de 01/01/2027 a 31/12/2029) define prioridades de gestão regional — e essas prioridades tangenciam a rotina de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), fiscalização e demais serviços prestados em cada CREA.
Resposta direta

As eleições CONFEA/CREA 2026 serão em 3 de julho, pela internet, sob a Resolução nº 1.150/2025. Elas não alteram diretamente a obrigatoriedade do registro da ART, nem a Lei nº 5.194/1966, mas podem mudar prioridades de fiscalização, prazos administrativos e convênios regionais a partir de 2027.
Profissionais e empresas devem manter registro, anuidade e ARTs regulares e acompanhar comunicados do CREA local.
O pleito de 2026 e o impacto na rotina profissional
As eleições gerais do Sistema CONFEA/CREA e Mútua ocorrem de forma unificada, a cada três anos, seguindo a “Rosa dos Ventos” definida pelo CONFEA. Em 2026, segundo o Edital nº 01/2026 da Comissão Eleitoral Federal (CEF), serão eleitos:
- 1 Presidente do CONFEA;
- 27 Presidentes de CREAs (um por Unidade da Federação);
- Conselheiros federais e suplentes em modalidades específicas (Agronomia–MT, Industrial–MS, Elétrica–PI, Agronomia–RR, Civil–SC);
- 1 conselheiro federal representante das Instituições de Ensino Superior (grupo Engenharia);
- 27 diretores-gerais, 27 administrativos e 27 financeiros das Mútuas Regionais.
O mandato vai de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029.
Calendário oficial — datas-chave
| Data | Evento |
| 02/03/2026 | Publicação do Edital de Convocação Eleitoral |
| 03/04/2026 | Prazo final para desincompatibilização |
| 06 a 17/04/2026 | Período para registro de candidatura |
| 13 e 14/04/2026 | Seminário Eleitoral (integração CEF e CERs) |
| 03/07/2026 | Votação (8h às 19h, horário de Brasília, pela internet) |
Fonte: CONFEA — Edital nº 01/2026 e Decisão Plenária nº PL-1818/2025.
O que muda? O que não muda?
A eleição troca gestores; não revoga a Lei nº 5.194/1966 que regulamenta o exercício profissional, nem as resoluções vigentes implementadas pelo CONFEA, nem a obrigatoriedade da ART (Lei nº 6.496/1977).
O que pode mudar são ênfases administrativas e operacionais em cada CREA.
| Área | O que NÃO muda com a eleição | O que PODE mudar após janeiro/2027 |
| ART | Obrigatoriedade legal, conceito e finalidade | Fluxos digitais, integrações, prazos de análise, campanhas educativas |
| Fiscalização | Base legal e poder de polícia administrativa do CREA | Prioridades setoriais, parcerias com prefeituras/órgãos, foco geográfico |
| Registro PF/PJ | Exigência de registro e regularidade | Rotinas de atendimento, prazos internos, canais digitais |
| Acervo Técnico (CAT) | Direito ao registro do acervo | Critérios de análise documental, agilidade na emissão |
| Convênios regionais | Marco legal dos convênios | Renovação, priorização, novas frentes de atuação |
Variações por CREA/UF são a regra, não a exceção. Confirme sempre com o CREA do seu estado.
Erros comuns que ficam caros em ano eleitoral
- Deixar o registro de ARTs “para depois”, imaginando que a fiscalização vai afrouxar. Não afrouxa — e, em transições, filas podem crescer.
- Ignorar comunicados do CREA local, perdendo prazos de consultas públicas, novos editais de convênio e mudanças de portal.
- Adiar a renovação de registro da PJ ou a atualização do RT, expondo contratos em andamento a questionamentos.
- Confundir “mudança de gestão” com “mudança de lei”. A legislação federal segue vigente; a gestão pode apenas reorganizar a execução.

Exemplo ilustrativo (hipotético)
Uma construtora de médio porte em Minas Gerais, com 14 obras ativas, concentra o “mutirão de ARTs” sempre no fim do trimestre. Em 2026, após a votação de julho, o fluxo de análise no CREA local enfrenta um período de ajuste administrativo na virada de mandato. O atraso em uma ART de execução acaba coincidindo com uma fiscalização de rotina na obra. Resultado hipotético: a empresa responde administrativamente por ausência de ART no momento da vistoria, mesmo tendo o projeto e o RT corretos.
Lição prática: não acumule ARTs perto de transições administrativas. Trate a ART como gatilho de início de serviço, não como documentação posterior.
Exemplo fictício, apenas para fins didáticos.
Abordagens de preparação
- Abordagem Reativa — “esperar para ver”. Baixo custo imediato, alto risco de retrabalho e autuação. Recomendada apenas em cenários muito estáveis.
- Abordagem por Conformidade mínima. Garante registro, anuidade e ARTs em dia. É o piso aceitável para qualquer PF/PJ fiscalizada.
- Abordagem Estruturada (recomendada para PJ). Além da conformidade, inclui matriz de responsabilidade técnica por contrato, calendário de ARTs integrado ao cronograma de obra/serviço, e acompanhamento ativo das comunicações do CREA local e do CONFEA.
- Abordagem Consultiva. Apoio externo para revisar escopos, atribuições, acervo (CAT) e mapa de riscos regulatórios — útil antes de grandes contratos e em empresas multi-UF.
Tendências para 2026 e além
- Unificação normativa com a Resolução nº 1.150/2025 — tende a reduzir ambiguidades entre pleitos e aumentar a previsibilidade.
- Votação 100% pela internet, confirmada por Decisão Plenária do CONFEA para os próximos pleitos — reforço em segurança digital e identificação do eleitor.
- Prestação contínua dos serviços de ART, CAT e fiscalização dos CREAs — o nível de maturidade varia por UF (unidade da federação).
- Agenda de integridade e transparência — consenso no discurso institucional; a execução de um bom serviço no CREA depende da escolha do candidato certo e da gestão eleita em cada regional.
1. Quem pode votar?
Todos os profissionais com registros ativos no CREA e em dia com suas obrigações no Sistema CONFEA/CREA até 30 (trinta) dias antes da data da eleição.
2. O que é preciso para ser considerado em dia com o Sistema?
Bem, para estar em dia com o CREA, você não deverá possuir quaisquer débitos. Os débitos perante o CREA são todas as obrigações exigíveis e vencidas, de natureza tributária ou não tributária, constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, decorrentes de anuidades, taxas, emolumentos ou multas por infração, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamento e possuem parcela vencida e não paga.
Consenso: calendário, marco normativo e formato digital. Ainda em aberto: a direção específica de políticas regionais, que só ficará clara após a posse, em janeiro de 2027.
Perguntas frequentes (FAQ)
1) Quando são as eleições do CONFEA/CREA 2026 e quem pode votar? A votação é em 03/07/2026, das 8h às 19h (horário de Brasília), pela internet. Pode votar o profissional regularmente registrado e em dia com o Sistema CONFEA/CREA até 30 dias antes da eleição, conforme a legislação vigente e o Edital nº 01/2026.
2) A eleição muda a regra da ART? Não diretamente. A ART é exigida pela Lei nº 6.496/1977. A eleição pode, a partir de 2027, influenciar fluxos administrativos, prazos internos e prioridades de fiscalização no seu CREA.
3) “O CREA não vem aqui onde atuamos.” Vale apostar nisso? Não é recomendável. A fiscalização do CREA é programada e também reativa a denúncias, convênios e cruzamento de dados. Apostar em “não serem vistos” expõe contratos, responsáveis técnicos e sócios a riscos desproporcionais.
4) “Somos pequenos, nosso serviço não é fiscalizado.” Serviços de engenharia, independentemente do porte da empresa, são fiscalizados quando se enquadram nas atividades privativas regulamentadas. O porte reduz o volume, não a obrigação.
5) “Isso é caro, não preciso agora.” Manter registro, ART e RT em dia costuma ser menor do que o custo de autuação, paralisação de contrato e perda de reputação comercial. É um custo de conformidade, não de oportunidade.
6) O que é a Resolução nº 1.150/2025? É o novo Regulamento Eleitoral Unificado do Sistema CONFEA/CREA e Mútua, que consolida, em um único texto, as regras para eleições de presidentes, conselheiros federais e diretorias das Mútuas. Passa a valer a partir de 2026.
7) “Se o CREA vier, a gente resolve na hora.” Na prática, muitas irregularidades — ART ausente no momento do serviço, falta de RT, registro desatualizado — não são sanáveis retroativamente. Auto de infração lavrado gera processo administrativo próprio.
Checklist Prático

Pessoa física (engenheiro, técnico, responsável técnico):
- Confirmar registro ativo e regular no CREA local.
- Quitar anuidade 2026 e verificar pendências históricas.
- Revisar ARTs abertas e vigentes e baixar as concluídas.
- Atualizar cadastro, e-mail e telefone no portal do CREA.
- Conferir se está apto a votar (regularidade até 30 dias antes do pleito).
- Organizar acervo técnico para futuras Certidões de Acervo Técnico (CAT).
Pessoa jurídica (empresas e escritórios):
- Revisar registro da PJ e vínculo do(s) responsável(is) técnico(s).
- Mapear contratos ativos e verificar ART por serviço/obra.
- Criar calendário de ARTs atrelado ao cronograma dos projetos.
- Atualizar procuração, contrato social e quadro societário no CREA, quando houver mudanças.
- Acompanhar comunicados do CREA da UF e do CONFEA.
- Definir responsável interno por conformidade regulatória CREA.
Checklist orientativo; não substitui análise individual junto ao CREA da sua UF.
Conclusão e próximos passos
As eleições do Sistema CONFEA/CREA e Mútua de 2026 não revogam a legislação que rege a ART, o registro profissional e a fiscalização. O que está em jogo é a gestão que executará essas regras de 2027 a 2029 — e, por consequência, prioridades, prazos e ênfases em cada CREA.
Para profissionais e empresas, o caminho mais seguro é simples: manter registro, anuidade e ARTs em dia; tratar a ART como contemporânea ao serviço; acompanhar os comunicados do CREA da UF; e revisar, ainda em 2026, a matriz de responsabilidade técnica dos contratos em andamento.
Se houver dúvida sobre situação específica — escopo, atribuições, acervo ou registro de PJ — consulte o CREA do seu estado e, quando necessário, apoio técnico especializado.
Conteúdo informativo; não constitui orientação jurídica individual. As regras podem variar por CREA/UF.
Fontes e referências
- CONFEA. Seminário integra comissões eleitorais e reforça preparativos para as eleições do Sistema (13/04/2026). Disponível em: https://www.confea.org.br/seminario-integra-comissoes-eleitorais-e-reforca-preparativos-para-eleicoes-do-sistema
- CONFEA. Consultor apresenta novo marco eleitoral unificado do Sistema (22/10/2025). Disponível em: https://www.confea.org.br/consultor-apresenta-novo-marco-eleitoral-unificado-do-sistema
- CONFEA. Resolução nº 1.150, de 25 de abril de 2025 — Regulamento Eleitoral Unificado. Disponível em: https://www.confea.org.br/midias/uploads-imce/Resolucao%201150_2025.pdf
- CONFEA. Calendário Eleitoral 2026 — Decisão Plenária nº PL-1818/2025. Disponível em: https://www.confea.org.br/midias/uploads-imce/Calend%C3%A1rio%20Eleitoral%202026.pdf
- CONFEA. Página oficial das Eleições 2026. Disponível em: https://www.confea.org.br/funcionamento/eleicoes/2026
- CREAs estaduais (SC, MT, SE, GO). Edital de Convocação Eleitoral nº 01/2026 — replicações oficiais.
- Brasil. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 — regulamenta o exercício das profissões de engenheiro e agrônomo.
- Brasil. Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 — institui a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

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