O que muda na ART e na fiscalização no próximo ano?

Entenda o calendário oficial, a Resolução 1.150/2025 e o checklist para profissionais (PF) e empresas (PJ) se manterem em conformidade.

Por que este tema importa agora?

Se você é profissional registrado no CREA, engenheiro, tecnólogo, sócio de escritório de projetos, gestor de obra ou responsável técnico (RT) de uma empresa, o calendário de 2026 já exige atenção.

No dia 3 de julho de 2026, o Sistema CONFEA/CREA e Mútua realizará eleições gerais, 100% pela internet, para presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), presidentes dos 27 Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs), conselheiros federais em modalidades específicas e diretores das Mútuas Regionais, conforme Edital de Convocação Eleitoral nº 01/2026 e calendário aprovado pela Decisão Plenária nº PL-1818/2025.

O pleito ocorre sob um novo marco normativo unificado: a Resolução nº 1.150/2025, que passa a reger todas as eleições do Sistema a partir de 2026.

Isso importa porque a composição eleita (mandato de 01/01/2027 a 31/12/2029) define prioridades de gestão regional — e essas prioridades tangenciam a rotina de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), fiscalização e demais serviços prestados em cada CREA.

Resposta direta

As eleições CONFEA/CREA 2026 serão em 3 de julho, pela internet, sob a Resolução nº 1.150/2025. Elas não alteram diretamente a obrigatoriedade do registro da ART, nem a Lei nº 5.194/1966, mas podem mudar prioridades de fiscalização, prazos administrativos e convênios regionais a partir de 2027.

Profissionais e empresas devem manter registro, anuidade e ARTs regulares e acompanhar comunicados do CREA local.

O pleito de 2026 e o impacto na rotina profissional

As eleições gerais do Sistema CONFEA/CREA e Mútua ocorrem de forma unificada, a cada três anos, seguindo a “Rosa dos Ventos” definida pelo CONFEA. Em 2026, segundo o Edital nº 01/2026 da Comissão Eleitoral Federal (CEF), serão eleitos:

  • 1 Presidente do CONFEA;
  • 27 Presidentes de CREAs (um por Unidade da Federação);
  • Conselheiros federais e suplentes em modalidades específicas (Agronomia–MT, Industrial–MS, Elétrica–PI, Agronomia–RR, Civil–SC);
  • 1 conselheiro federal representante das Instituições de Ensino Superior (grupo Engenharia);
  • 27 diretores-gerais, 27 administrativos e 27 financeiros das Mútuas Regionais.

O mandato vai de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029.

Calendário oficial — datas-chave

DataEvento
02/03/2026Publicação do Edital de Convocação Eleitoral
03/04/2026Prazo final para desincompatibilização
06 a 17/04/2026Período para registro de candidatura
13 e 14/04/2026Seminário Eleitoral (integração CEF e CERs)
03/07/2026Votação (8h às 19h, horário de Brasília, pela internet)

Fonte: CONFEA — Edital nº 01/2026 e Decisão Plenária nº PL-1818/2025.

O que muda? O que não muda?

A eleição troca gestores; não revoga a Lei nº 5.194/1966 que regulamenta o exercício profissional, nem as resoluções vigentes implementadas pelo CONFEA, nem a obrigatoriedade da ART (Lei nº 6.496/1977).

O que pode mudar são ênfases administrativas e operacionais em cada CREA.

ÁreaO que NÃO muda com a eleiçãoO que PODE mudar após janeiro/2027
ARTObrigatoriedade legal, conceito e finalidadeFluxos digitais, integrações, prazos de análise, campanhas educativas
FiscalizaçãoBase legal e poder de polícia administrativa do CREAPrioridades setoriais, parcerias com prefeituras/órgãos, foco geográfico
Registro PF/PJExigência de registro e regularidadeRotinas de atendimento, prazos internos, canais digitais
Acervo Técnico (CAT)Direito ao registro do acervoCritérios de análise documental, agilidade na emissão
Convênios regionaisMarco legal dos convêniosRenovação, priorização, novas frentes de atuação

Variações por CREA/UF são a regra, não a exceção. Confirme sempre com o CREA do seu estado.

Erros comuns que ficam caros em ano eleitoral

  • Deixar o registro de ARTs “para depois”, imaginando que a fiscalização vai afrouxar. Não afrouxa — e, em transições, filas podem crescer.
  • Ignorar comunicados do CREA local, perdendo prazos de consultas públicas, novos editais de convênio e mudanças de portal.
  • Adiar a renovação de registro da PJ ou a atualização do RT, expondo contratos em andamento a questionamentos.
  • Confundir “mudança de gestão” com “mudança de lei”. A legislação federal segue vigente; a gestão pode apenas reorganizar a execução.

Exemplo ilustrativo (hipotético)

Uma construtora de médio porte em Minas Gerais, com 14 obras ativas, concentra o “mutirão de ARTs” sempre no fim do trimestre. Em 2026, após a votação de julho, o fluxo de análise no CREA local enfrenta um período de ajuste administrativo na virada de mandato. O atraso em uma ART de execução acaba coincidindo com uma fiscalização de rotina na obra. Resultado hipotético: a empresa responde administrativamente por ausência de ART no momento da vistoria, mesmo tendo o projeto e o RT corretos.

Lição prática: não acumule ARTs perto de transições administrativas. Trate a ART como gatilho de início de serviço, não como documentação posterior.

Exemplo fictício, apenas para fins didáticos.

Abordagens de preparação

  1. Abordagem Reativa — “esperar para ver”. Baixo custo imediato, alto risco de retrabalho e autuação. Recomendada apenas em cenários muito estáveis.
  2. Abordagem por Conformidade mínima. Garante registro, anuidade e ARTs em dia. É o piso aceitável para qualquer PF/PJ fiscalizada.
  3. Abordagem Estruturada (recomendada para PJ). Além da conformidade, inclui matriz de responsabilidade técnica por contrato, calendário de ARTs integrado ao cronograma de obra/serviço, e acompanhamento ativo das comunicações do CREA local e do CONFEA.
  4. Abordagem Consultiva. Apoio externo para revisar escopos, atribuições, acervo (CAT) e mapa de riscos regulatórios — útil antes de grandes contratos e em empresas multi-UF.

Tendências para 2026 e além

  • Unificação normativa com a Resolução nº 1.150/2025 — tende a reduzir ambiguidades entre pleitos e aumentar a previsibilidade.
  • Votação 100% pela internet, confirmada por Decisão Plenária do CONFEA para os próximos pleitos — reforço em segurança digital e identificação do eleitor.
  • Prestação contínua dos serviços de ART, CAT e fiscalização dos CREAs — o nível de maturidade varia por UF (unidade da federação).
  • Agenda de integridade e transparência — consenso no discurso institucional; a execução de um bom serviço no CREA depende da escolha do candidato certo e da gestão eleita em cada regional.

1. Quem pode votar?

Todos os profissionais com registros ativos no CREA e em dia com suas obrigações no Sistema CONFEA/CREA até 30 (trinta) dias antes da data da eleição.

2. O que é preciso para ser considerado em dia com o Sistema?

Bem, para estar em dia com o CREA, você não deverá possuir quaisquer débitos. Os débitos perante o CREA são todas as obrigações exigíveis e vencidas, de natureza tributária ou não tributária, constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, decorrentes de anuidades, taxas, emolumentos ou multas por infração, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamento e possuem parcela vencida e não paga.

Consenso: calendário, marco normativo e formato digital. Ainda em aberto: a direção específica de políticas regionais, que só ficará clara após a posse, em janeiro de 2027.

Perguntas frequentes (FAQ)

1) Quando são as eleições do CONFEA/CREA 2026 e quem pode votar? A votação é em 03/07/2026, das 8h às 19h (horário de Brasília), pela internet. Pode votar o profissional regularmente registrado e em dia com o Sistema CONFEA/CREA até 30 dias antes da eleição, conforme a legislação vigente e o Edital nº 01/2026.

2) A eleição muda a regra da ART? Não diretamente. A ART é exigida pela Lei nº 6.496/1977. A eleição pode, a partir de 2027, influenciar fluxos administrativos, prazos internos e prioridades de fiscalização no seu CREA.

3) “O CREA não vem aqui onde atuamos.” Vale apostar nisso? Não é recomendável. A fiscalização do CREA é programada e também reativa a denúncias, convênios e cruzamento de dados. Apostar em “não serem vistos” expõe contratos, responsáveis técnicos e sócios a riscos desproporcionais.

4) “Somos pequenos, nosso serviço não é fiscalizado.” Serviços de engenharia, independentemente do porte da empresa, são fiscalizados quando se enquadram nas atividades privativas regulamentadas. O porte reduz o volume, não a obrigação.

5) “Isso é caro, não preciso agora.” Manter registro, ART e RT em dia costuma ser menor do que o custo de autuação, paralisação de contrato e perda de reputação comercial. É um custo de conformidade, não de oportunidade.

6) O que é a Resolução nº 1.150/2025? É o novo Regulamento Eleitoral Unificado do Sistema CONFEA/CREA e Mútua, que consolida, em um único texto, as regras para eleições de presidentes, conselheiros federais e diretorias das Mútuas. Passa a valer a partir de 2026.

7) “Se o CREA vier, a gente resolve na hora.” Na prática, muitas irregularidades — ART ausente no momento do serviço, falta de RT, registro desatualizado — não são sanáveis retroativamente. Auto de infração lavrado gera processo administrativo próprio.

Checklist Prático

Pessoa física (engenheiro, técnico, responsável técnico):

  1. Confirmar registro ativo e regular no CREA local.
  2. Quitar anuidade 2026 e verificar pendências históricas.
  3. Revisar ARTs abertas e vigentes e baixar as concluídas.
  4. Atualizar cadastro, e-mail e telefone no portal do CREA.
  5. Conferir se está apto a votar (regularidade até 30 dias antes do pleito).
  6. Organizar acervo técnico para futuras Certidões de Acervo Técnico (CAT).

Pessoa jurídica (empresas e escritórios):

  1. Revisar registro da PJ e vínculo do(s) responsável(is) técnico(s).
  2. Mapear contratos ativos e verificar ART por serviço/obra.
  3. Criar calendário de ARTs atrelado ao cronograma dos projetos.
  4. Atualizar procuração, contrato social e quadro societário no CREA, quando houver mudanças.
  5. Acompanhar comunicados do CREA da UF e do CONFEA.
  6. Definir responsável interno por conformidade regulatória CREA.

Checklist orientativo; não substitui análise individual junto ao CREA da sua UF.

Conclusão e próximos passos

As eleições do Sistema CONFEA/CREA e Mútua de 2026 não revogam a legislação que rege a ART, o registro profissional e a fiscalização. O que está em jogo é a gestão que executará essas regras de 2027 a 2029 — e, por consequência, prioridades, prazos e ênfases em cada CREA.

Para profissionais e empresas, o caminho mais seguro é simples: manter registro, anuidade e ARTs em dia; tratar a ART como contemporânea ao serviço; acompanhar os comunicados do CREA da UF; e revisar, ainda em 2026, a matriz de responsabilidade técnica dos contratos em andamento.

Se houver dúvida sobre situação específica — escopo, atribuições, acervo ou registro de PJ — consulte o CREA do seu estado e, quando necessário, apoio técnico especializado.

Conteúdo informativo; não constitui orientação jurídica individual. As regras podem variar por CREA/UF.

Fontes e referências


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