Quando faz sentido e quando pode dar problema

Agrupar várias unidades em uma única ART pode parecer eficiente. Mas conforto operacional não é a mesma coisa que conformidade técnica — e a diferença aparece no laudo.

ART = Anotação de Responsabilidade Técnica. Ela registra a responsabilidade do profissional por serviços relacionados ao Sistema Confea/Crea.

A ART obra/serviço Múltipla existe para registrar vários contratos/serviços de rotina em uma mesma ART, conforme a norma vigente do CONFEA (Resolução nº 1.137/2023).

Em vistorias de recebimento de imóveis novos, a pergunta certa não é “a ART Múltipla pode ser utilizada para os registros?”, e sim: o escopo contratado e o objeto da vistoria permitem registrar tais atividades, referentes a várias unidades, sem perder a rastreabilidade?

O ponto crítico é o laudo por unidade: cada unidade autônoma deve ser identificável, com data(s) de vistoria e responsabilidade clara (cartilha Crea-SP/Ibape-SP, 2026).

O que pode variar de CREA para CREA? Confirme sempre a orientação do seu Conselho Regional, uma vez que o procedimento pode variar, mas não pode fugir das determinações constantes na Resolução nº 1.137/2023 do CONFEA.

Imagine um condomínio com 30 unidades entregues em fases. A incorporadora contrata um profissional para fazer a vistoria de recebimento de todas elas. Surge, então, a dúvida prática que motiva este artigo:

“Posso emitir uma ART obra/serviço Múltipla para todas ou várias vistorias de apartamentos no mesmo prédio?” Se o proprietário for também o contratante desses serviços, segundo a Resolução nº 1.137/2023 do CONFEA, o profissional poderá sim fazer esses registros em uma mesma ART Múltipla, pois, nesse caso, as atividades registradas serão consideradas para apenas um contrato, podendo ser registradas outras atividades de rotina pelo profissional, referentes a outros contratos.

Para atividades de rotina, podem ser registrados, em uma mesma ART obra/serviço Múltipla, vários contratos, considerando apenas que há um prazo legal para os registros.

O nome ART obra/serviço Múltipla tem esse nome, justamente porque numa mesma ART podem ser registrados múltiplos contratos, referentes a várias atividades de serviços de rotina, como, por exemplo, serviços de manutenção.

É vedado o registro de atividade que tenha sido concluída em data anterior ou iniciada posteriormente ao período do mês de referência a que corresponde a ART múltipla, isto é, se o profissional está cadastrando uma ART em agosto, por exemplo, não conseguirá registrar um contrato que terminou em junho.

A ART múltipla deve ser registrada até o último dia útil do mês subsequente à execução da obra ou prestação do serviço de rotina, no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade, isto é, para os contratos de prestação de serviços que se iniciaram no primeiro dia do mês, o profissional tem até o último dia do mês para cadastrar a ART obra/serviço Múltipla e gerar o boleto da respectiva taxa, cujo prazo para efetivação do pagamento normalmente é de 10 dias corridos.

Neste guia, separamos dois conceitos que costumam ser confundidos:

Conforto operacional e Conformidade técnica

  • Conforto operacional: é aquilo que é mais cômodo para o profissional ou para a empresa (menos burocracia, menos registros).
  • Conformidade técnica: a conformidade técnica é o que garante rastreabilidade, individualização da unidade e justificabilidade do laudo.

Quando esses dois objetivos coincidem, ótimo. Quando colidem, a conformidade técnica deve prevalecer. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação oficial do seu CREA nem aconselhamento jurídico individual.

O que é a ART obra/serviço Múltipla? E o que ela não é?

A ART é o instrumento que registra a responsabilidade técnica de um profissional por obras ou serviços relacionados ao Sistema Confea/Crea. Sua base legal é a Lei nº 6.496/1977, e seus procedimentos atuais são disciplinados pela Resolução CONFEA nº 1.137, de 31 de março de 2023, que revogou a antiga Resolução nº 1.025/2009.

A ART Múltipla é uma modalidade pensada para registrar, em um único documento, vários serviços de rotina para contratos de rotina — tipicamente atividades repetitivas e de mesma natureza. Tutoriais e materiais de Conselhos Regionais a apresentam, por exemplo, para contratos recorrentes.

Observação: muitos materiais e tutoriais ainda citam a Resolução 1.025/2009. Ela foi revogada. Use sempre a norma vigente e confirme atualizações no portal do CONFEA, pois há resoluções complementares ao longo do tempo.

O que a ART Múltipla NÃO é:

  • Não é um atalho para dispensar a individualização do objeto técnico, isto é, nem todas as atividades técnicas podem ser objeto de registro em ART Múltipla.
  • Não é um “registro genérico” que substitui a identificação de cada unidade vistoriada, a não ser que as atividades técnicas referentes a um contrato sejam as mesmas para cada unidade, bastando registrar as atividades técnicas uma única vez e relacionar, no campo de observação da ART, as unidades vistoriadas.
  • Não é, por si só, garantia de que o laudo estará em conformidade — a ART registra a responsabilidade; o laudo documenta o resultado técnico.

Atenção: as modalidades de ART (incluindo a múltipla), as regras de preenchimento e os limites de uso podem variar por CREA/UF na interpretação prática. Confirme no seu Conselho antes de padronizar um fluxo de trabalho.

Quando a ART Múltipla faz sentido na vistoria de imóveis novos?

A ART Múltipla tende a fazer sentido quando o serviço é rotineiro, repetitivo e de mesma natureza, e quando o agrupamento não compromete a identificação individual de cada objeto. Em vistorias de recebimento, isso pode ocorrer em cenários como:

  • Contrato único com a mesma natureza de serviço para várias unidades de um mesmo empreendimento, executado pelo mesmo profissional responsável.
  • Rotina recorrente de vistorias dentro de um mesmo objeto contratual, em que o serviço se repete unidade a unidade.
  • Padronização de procedimento já estabelecida, com método e critérios idênticos para todas as unidades.

Mesmo nesses casos, a regra de ouro permanece: cada unidade autônoma precisa ser identificável e rastreável. A cartilha Vistoria de Recebimento de Salas Comerciais e Apartamentos Novos, elaborada pelo Ibape-SP com apoio do Confea e do Crea-SP, reforça que a vistoria é uma atividade técnica que verifica a conformidade do imóvel com projeto e memorial descritivo, além de identificar e documentar vícios aparentes (Crea-SP, 2026).

Comparativo: ART individual x ART Múltipla na vistoria de recebimento

CritérioART individual (1 por unidade)ART Múltipla (agrupada)
Rastreabilidade por unidadeAlta e diretaDepende de boa segregação no laudo
Esforço administrativoMaior (mais registros)Menor (registro consolidado)
Risco de “perder” a unidade no documentoBaixoMaior se o laudo não individualizar
Indicado paraUnidades com escopos distintos ou entregas avulsasServiço rotineiro, mesma natureza, mesmo contrato
Ponto de atenção principalVolume de emissõesIndividualização e datas por unidade

Observação: a tabela é orientativa. A adequação de cada modalidade depende do contrato, da natureza do serviço e da orientação do CREA/UF.

Quando pode dar problema? Rastreabilidade e laudo por unidade

O risco não está na existência da ART Múltipla, e sim em usá-la para “achatar” informações que precisam ser individualizadas. Os problemas mais comuns:

1. Laudo que não individualiza a unidade

Se o laudo não identifica qual unidade foi vistoriada, quando e por quem, a rastreabilidade se perde. A cartilha do Crea-SP/Ibape-SP enfatiza o registro técnico documentado da conformidade e dos vícios aparentes — o que pressupõe identificar claramente o objeto (Crea-SP, 2026).

2. Datas de vistoria agrupadas indevidamente

Em entregas faseadas, cada unidade pode ter sua própria data. Agrupar tudo sob uma data única pode distorcer o histórico técnico e enfraquecer o laudo como prova documental.

3. Escopo do contrato diferente do objeto vistoriado

A ART deve refletir o serviço efetivamente contratado e executado. Se o contrato e o objeto não conversam, há risco de inconsistência entre o registrado e o realizado.

4. Numeração e referência cruzada frágeis

Sem um padrão de numeração que ligue cada unidade ao laudo correspondente (e à ART), a auditoria posterior fica comprometida.

Atenção: a forma de individualização aceita pode variar por CREA/UF. Alguns Conselhos têm orientações específicas sobre laudos por unidade em empreendimentos. A interpretação prática pode mudar quanto à forma de registro e ao detalhamento do objeto. Confirme localmente.

Mini passo a passo: como decidir entre ART individual e múltipla

  1. Leia o contrato. O objeto é rotineiro e de mesma natureza? As unidades têm escopos iguais?
  2. Verifique a entrega. É simultânea ou faseada? Datas diferentes pesam a favor de individualização.
  3. Defina o padrão de laudo. Cada unidade terá seção própria, com identificação, data e responsável?
  4. Consulte o CREA/UF. Há orientação específica para laudos por unidade em empreendimentos?
  5. Decida. Se a múltipla mantém a rastreabilidade integral, pode ser viável. Se há dúvida, prefira a individualização.

Checklist rápido

Para o profissional Pessoa Física (PF) — RT da vistoria:

  • Confirmei a unidade autônoma identificada de forma inequívoca no laudo.
  • Registrei a data (ou datas) da(s) vistoria(s).
  • Incluí fotos e evidências associadas à unidade correta.
  • Descrevi o escopo efetivamente executado.
  • A responsabilidade técnica está clara e coerente com a ART.

Para a Pessoa Jurídica (PJ) — empresa de vistoria:

  • Revisei o contrato e sua aderência ao objeto vistoriado.
  • Avaliei a recorrência/natureza do serviço (rotina?).
  • Garanti a segregação por unidade no laudo.
  • Defini um padrão de numeração que liga unidade ↔ laudo ↔ ART.
  • Confirmei a orientação do CREA/UF sobre laudos por unidade.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. A ART Múltipla pode cobrir vistorias de várias unidades do mesmo prédio? Pode ser viável quando o serviço é rotineiro, de mesma natureza e dentro de um mesmo contrato, desde que o laudo individualize cada unidade. A modalidade existe na norma vigente do CONFEA (Resolução nº 1.137/2023), mas a adequação depende do caso e pode variar por CREA/UF.

2. A ART substitui o laudo de vistoria? Não. A ART registra a responsabilidade técnica; o laudo documenta o resultado da vistoria (conformidade com projeto/memorial e vícios aparentes), conforme orienta a cartilha Crea-SP/Ibape-SP (Crea-SP, 2026).

3. E em entregas faseadas, com datas diferentes? Esse é justamente um cenário de atenção. Cada unidade pode exigir data própria e identificação separada no laudo. Avalie se a múltipla mantém essa rastreabilidade; em caso de dúvida, individualize.

4. A Resolução 1.025/2009 ainda vale? Não. Ela foi revogada pela Resolução CONFEA nº 1.137/2023. Materiais antigos podem citá-la; use sempre a norma vigente e confirme atualizações.

5. Onde confirmo as regras específicas da minha UF? No CREA do seu estado. A interpretação prática sobre laudos por unidade e modalidades de ART pode variar regionalmente. Consulte os canais oficiais do seu Conselho.

Conclusão

A ART Múltipla é uma ferramenta legítima e útil para serviços de rotina, nos quais podem ser registrados vários contratos. Em se tratando de vistorias de recebimento de imóveis novos, ela pode fazer sentido — mas só quando o agrupamento não sacrifica a rastreabilidade, e isso depende do contrato, isto é, se a vistoria é para contrato envolvendo unidade individual ou várias unidades. O eixo da decisão é sempre o laudo por unidade: identificação inequívoca, datas corretas e responsabilidade clara.

Em resumo: não troque conformidade técnica por conforto operacional. Quando os dois caminham juntos, o registro em ART múltipla é eficiente e menos oneroso.

Referências e fontes


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