Entenda a lógica da responsabilização técnica em vistorias

Sem juridiquês: quando a Anotação de Responsabilidade Técnica deve acompanhar um serviço específico e quando a ART múltipla aparece como opção para contratos de rotina.
O erro mais comum em vistorias raramente é técnico. Ele acontece antes: no enquadramento da ART.

Imagine uma empresa que realiza 40 vistorias de recebimento em unidades diferentes. Para economizar tempo, alguém decide emitir tudo “de uma vez”, como se fosse um único objeto. À primeira vista, parece eficiente. Na prática, pode criar um problema de rastreabilidade e conformidade: cada laudo precisa identificar claramente qual unidade foi vistoriada. Mais adiante vamos mostrar a única forma de se registrar várias unidades em uma única ART e como fazê-lo.
É aí que entra a dúvida central deste artigo: ART individual ou ART múltipla? Qual cabe quando o serviço é pontual? E qual cabe quando o contrato é recorrente?
A seguir, explicamos a lógica de cada uma, com base na norma vigente do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) e nas orientações oficiais do CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo). Vale um alerta desde já: os procedimentos operacionais podem variar por CREA/UF. Confirme sempre no seu Conselho Regional.
Observação: este conteúdo é informativo e não substitui orientação individual do seu CREA nem aconselhamento jurídico específico.
O que é ART e por que o “enquadramento” importa?
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.
Ela nasce da Lei nº 6.496/1977, que instituiu a ART na execução de obras e na prestação de serviços de Engenharia e Agronomia (Lei 6.496/1977 — Planalto). Os procedimentos atuais — registro, baixa, cancelamento, anulação e modelos — estão na Resolução CONFEA nº 1.137, de 31 de março de 2023, que revogou a antiga Resolução nº 1.025/2009 (CONFEA — Resolução 1.137/2023).
Por que o enquadramento é tão decisivo? Porque a ART:
- Define autoria e limites de responsabilidade entre contratante e contratado;
- Serve de base para o acervo técnico do profissional e da empresa;
- É obrigatória e deve, em regra, ser registrada antes do início da atividade técnica.
Em outras palavras: a ART não é só uma taxa a pagar. Ela é o documento que delimita quem responde por quê. Um enquadramento equivocado distorce essa delimitação.
Atenção: a falta de registro de ART antes da obra ou serviço pode gerar multa e autuação, conforme orientações dos Conselhos regionais. Os valores são estabelecidos em tabela própria, atualizada anualmente pelo CONFEA, mas os procedimentos operacionais podem variar de CREA para CREA.
ART individual x ART múltipla: a lógica de cada uma
Existem três tipos de preenchimento da ART, vejamos:
- ART Obra ou serviço, que registra apenas um contrato.
- ART de Desempenho de cargo ou função, que é utilizada para a inclusão de profissional no quadro técnico de empresas.
- ART Obra/Serviço Múltipla, em que se registram vários contratos, em tempo determinado.

A chamada ART obra/serviço individual corresponde, na prática, ao registro de apenas um contrato específico, com seu contratante, com atividades e endereço predeterminados, considerando que para quaisquer contratos pode haver aditivos de prazos, valores e atividades, ou supressão destes.
Já a ART obra/serviço múltipla atende a situações de rotina, para registros de atividades envolvendo receituários agronômicos e para obras ou serviços de rotina, como por exemplo, atividades de manutenção, consultoria e assessoria, testes e ensaios, etc. Neste tipo de ART, podem ser registrados vários contratos referentes a obras/serviços de rotina, executados dentro de um mesmo mês.
A lógica, então, é esta:
- Serviço pontual e identificável para execução de um contrato → tende à ART individual (obra ou serviço).
- Vários contratos recorrentes de rotina, em um período → a ART múltipla é a opção adequada, por ser menos trabalhosa e menos onerosa.
Comparativo: ART individual x ART múltipla
| Critério | ART obra/serviço individual (obra/serviço) | ART múltipla (contratos periódicos) |
| Vínculo principal | Um objeto/contrato específico | Vários contratos de rotina em um período |
| Cenário típico | Serviço pontual, único objeto | Atividades recorrentes; receituário agronômico |
| Identificação do objeto | Direta e única | Por contrato global, com atividades especificadas |
| Quando tende a caber | Vistoria com unidade única e bem definida | Rotinas repetitivas previstas em contrato |
| Ponto de atenção | Garantir dados completos do objeto | Validar agrupamento conforme escopo e CREA/UF |
Vistorias de recebimento: por que a unidade é o ponto crítico
Aqui está o nó da questão. Em atividades técnicas de vistoria, laudo e perícia, a identificação clara do objeto é essencial.

O próprio CREA, ao tratar das ARTs de profissionais de perícia, lista entre as principais atividades técnicas a serem registradas: arbitramento, vistoria, laudo, parecer, perícia, estudos e levantamentos. Cada uma dessas atividades produz um documento técnico que precisa apontar, sem ambiguidade, o que foi avaliado.
Numa vistoria de recebimento, isso significa identificar qual unidade foi vistoriada no laudo. E é justamente por isso que a separação por unidade se torna um ponto crítico de conformidade.
O exemplo das 40 vistorias
Volte à empresa que faz 40 vistorias. Se ela tratar tudo como um único objeto, corre o risco de:
- Perder rastreabilidade entre cada laudo e a respectiva unidade;
- Confundir os limites de responsabilidade por unidade vistoriada;
- Dificultar a fiscalização e a futura comprovação de acervo.
Por outro lado, agrupar indevidamente em uma ART múltipla — quando o caso pedia ARTs por objeto — também pode gerar inconsistência. A decisão não é “qual é mais cômoda”, e sim qual reflete corretamente a estrutura dos contratos e dos laudos.
Mas se o objeto de um contrato é para vistorias de 40 unidades, por exemplo, cujas atividades técnicas profissionais a serem registradas são as mesmas em todas as unidades, o profissional pode fazer apenas uma anotação de ART obra/serviço individual, registrando tais atividades e, no campo de observação da ART, informando o número de unidades vistoriadas ou os números das unidades vistoriadas. Se o contrato abranger expedição de inúmeras ordens de serviços, melhor é registrar as unidades a que se referem cada ordem de serviço em ART obra/serviço múltipla.
É importante saber separar obras/serviços que podem ou que não podem ser registradas em ART obra/serviço múltipla.
Por exemplo: Não podem ser registradas em ART obra/serviço múltipla obras/serviços de contrato único, obras de grande porte, para serviços que foram concluídos em meses anteriores ao registro da ART.
Mini passo a passo de decisão:
O próprio CREA, ao tratar das ARTs de profissionais de perícia, lista entre as principais atividades técnicas a serem registradas: arbitramento, vistoria, laudo, parecer, perícia, estudos e levantamentos. Cada uma dessas atividades produz um documento técnico que precisa apontar, sem ambiguidade, o que foi avaliado.

Observação: o CONFEA unificou a relação de obras e serviços por meio da Tabela de Obras e Serviços (TOS), cabendo ao profissional o correto enquadramento das atividades no preenchimento da ART (CREA-SP — Emissão de ART).
Checklist rápido
Para Pessoa Física (PF) — profissional/responsável técnico
- Escopo definido: o que exatamente será feito?
- Objeto identificado: qual obra/serviço/unidade?
- Unidade vistoriada claramente apontada no laudo
- Prazo e período da atividade definidos
- Atividade corretamente enquadrada (vistoria, laudo, perícia etc.) na TOS
Para Pessoa Jurídica (PJ) — empresa de vistoria/avaliação
- Contrato guarda-chuva (global/recorrente) x laudo unitário: a estrutura está coerente?
- Decisão individual x múltipla baseada no tipo de contrato, não na conveniência
- Rastreabilidade entre cada laudo e a respectiva unidade
- Confirmação no CREA/UF sobre admissibilidade do agrupamento
- Registro feito antes do início das atividades, conforme a norma
Perguntas frequentes (FAQ)
1. ART múltipla serve para qualquer sequência de vistorias? Não automaticamente. A ART múltipla atende a vários contratos em um período e, classicamente, ao receituário agronômico (CREA-SP). Se cada vistoria tem objeto e unidade próprios, pode ser necessário tratar de forma individualizada. A regra de agrupamento pode variar por CREA/UF.
2. Posso emitir uma única ART para 40 vistorias diferentes? Depende do enquadramento, do contrato e da orientação do seu CREA. O ponto crítico é que cada laudo identifique claramente a unidade vistoriada. Confirme no Conselho regional antes de agrupar.
3. Qual é a norma vigente sobre ART? A Resolução CONFEA nº 1.137/2023, que revogou a antiga Resolução nº 1.025/2009 (CONFEA). A obrigatoriedade da ART vem da Lei nº 6.496/1977 (Planalto).
4. Quando devo registrar a ART? Em regra, antes ou durante o início da atividade técnica, conforme o contrato (CREA-SP). Se o trabalho já terminou sem ART, há o serviço de Regularização de ART.
5. O que acontece se eu não registrar a ART? A ausência de registro pode gerar multa e autuação, conforme orientações dos Conselhos regionais (CREA-RJ, PDF). Valores e procedimentos variam por CREA/UF.
6. Existe um tipo específico de ART para perícia/vistoria? O preenchimento se dá dentro de “obra ou serviço” (ou perícia judicial, quando aplicável), registrando atividades como vistoria, laudo, parecer e perícia (CREA-SP).
Conclusão
A escolha entre ART individual e ART múltipla não é uma questão de preferência operacional — é uma questão de enquadramento correto.
A regra prática é simples de enunciar: serviços pontuais e identificáveis tendem à ART individual; contratos recorrentes de rotina abrem espaço para a ART múltipla. Em vistorias de recebimento, porém, o detalhe que mais gera risco é a identificação clara da unidade no laudo. Quando o objeto é único por vistoria, agrupar tudo como se fosse um só pode comprometer a conformidade.
Por isso, antes de emitir, mapeie os contratos, identifique os objetos e confirme a orientação do seu CREA/UF. O enquadramento certo protege o profissional, a empresa e o contratante — e evita retrabalho e autuação.
Lembrete final: as regras gerais estão na Resolução CONFEA nº 1.137/2023, mas a aplicação operacional pode variar por CREA/UF. Na dúvida, consulte o seu Conselho Regional e o manual de preenchimento oficial.
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Referências e fontes
- CONFEA (2023). Resolução nº 1.137, de 31 de março de 2023 — dispõe sobre a ART, o Acervo Técnico-Profissional e o Acervo Operacional (revoga a Resolução nº 1.025/2009). Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=76099
- CONFEA (2009). Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009 — norma anterior sobre ART e Acervo Técnico (revogada). https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=43481
- Brasil (1977). Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 — institui a Anotação de Responsabilidade Técnica. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6496.htm
- CREA-SP. Emissão de ART — descrição do serviço, tipos de preenchimento e Tabela de Obras e Serviços (TOS). Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo. https://www.creasp.org.br/servico/emissao-de-art/
- CREA-SP. Quais os tipos de preenchimento de ART? — FAQ sobre obra/serviço, cargo/função e ART múltipla. https://www.creasp.org.br/faq/quais-os-tipos-de-preenchimento-de-art/
- CREA-SP (2022). ART: Crea-SP facilita preenchimento para peritos judiciais — atividades técnicas em perícia/vistoria/laudo. https://www.creasp.org.br/noticias/art-crea-sp-facilita-preenchimento-para-peritos-judiciais/
- CREA-RJ (2025). Orientação e Instrução de ARTs de Laudos Periciais (PDF) — obrigatoriedade da ART e consequências da ausência de registro. https://www.crea-rj.org.br/wp-content/uploads/2025/11/Apresentacao-Orientacao-Instrucao-ART-Laudos-Periciais.pdf
- CREA-RS (2023). Guia de Preenchimento da ART (PDF) — manual operacional de preenchimento (referência de variação por CREA/UF). https://www.crea-rs.org.br/site/documentos/Manual%20ART%20nov%2023.pdf
Nota de evidência: a aplicação concreta dos tipos de ART (especialmente a admissibilidade de agrupamento em ART múltipla) pode variar por CREA/UF. Recomenda-se confirmação no Conselho Regional e no manual de preenchimento oficial. Este artigo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico individual.

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