Lições da Ponte Salvador-Itaparica

O caso da Ponte Salvador-Itaparica mostra o que empresas de engenharia precisam ter em ordem antes de entrar em megaobras de infraestrutura.

Toda grande obra de infraestrutura carrega um risco silencioso que muitas empresas só percebem tarde: a não conformidade com o Sistema CONFEA/CREA. Falhas na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), atribuições incompatíveis, empresa sem registro atualizado ou Responsável Técnico (RT) mal formalizado viram, na prática, autos de infração, retrabalho documental e até desclassificação em licitação.

O assunto ganhou peso renovado com a Ponte Salvador-Itaparica. Em 30 de outubro de 2025, o CREA-BA recebeu representantes da Second Harbor Engenharia do Brasil (CCCC), responsáveis pelo projeto, em reunião voltada a alinhar o papel fiscalizador do Conselho na maior ponte da América Latina. Em paralelo, relatórios independentes apontaram falhas críticas no cronograma e em indicadores de desempenho da obra.

Se a fiscalização do CREA em grandes obras de infraestrutura pode tropeçar até em uma Parceria Público-Privada (PPP) bilionária, imagine em contratos menores, onde a governança costuma ser mais frouxa. Este artigo mostra o que uma pessoa jurídica (PJ) de engenharia precisa ter em ordem antes de entrar em um megaprojeto — e o que aprender com o caso baiano.

Como o CREA fiscaliza grandes obras de infraestrutura?

O CREA fiscaliza exigindo: 

Emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ao final, comprovando o acervo técnico. O descumprimento gera autuação.

Registro da pessoa jurídica com RT habilitado; 

ART registrada antes do início da obra ou serviço; 

Compatibilidade entre as atribuições do profissional e o escopo; 

Visto no CREA local quando a empresa atua fora do estado de origem; 

O contexto: Por que a Ponte Salvador-Itaparica virou referência?

O Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica (SRPSI) é uma concessão patrocinada (PPP) entre o Estado da Bahia e um consórcio liderado pela chinesa CCCC, com execução prevista em cinco anos a partir de junho de 2026, e canteiros em Jequitaia (Salvador), Itaparica e São Roque do Paraguaçu.

Na reunião de outubro de 2025, o presidente do CREA-BA, eng. Joseval Carqueija, deixou claro o duplo papel do Conselho: fiscalizar e contribuir tecnicamente. É um recado importante — o CREA não aparece só para autuar; ele acompanha o ciclo.

Do outro lado, o 7º Relatório de Acompanhamento Consolidado, elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) a pedido da Secretaria de Infraestrutura de Transportes, Energia e Comunicação do Estado da Bahia (Seinfra-BA), identificou pontos pendentes de relevância crítica, como ausência de cronograma exequível e falhas nos indicadores do Sistema de Gestão Integrada (SGI). A lição é direta: gestão documental e técnica precisa ser tão robusta quanto a engenharia estrutural.

O que a regra exige na prática?

A espinha dorsal regulatória está em três instrumentos:

  • Lei nº 5.194/1966 — que regula o exercício da engenharia e dá poder de fiscalização aos CREAs.
  • Lei nº 6.496/1977 — que institui a ART.
  • Resolução CONFEA nº 1.137/2023 — que consolida procedimentos de ART, CAT e acervo operacional.

Na prática, para uma PJ atuar em qualquer obra — de grande porte ou não — com atividades fiscalizadas pelo CREA, a empresa precisa:

  • Ter registro ativo no CREA da jurisdição onde a obra/serviço ocorrerá, com RT cujas atribuições cubram o escopo do objeto contratado.
  • Registrar uma ART de obra/serviço antes do início da obra ou serviço.
  • Manter Visto de Empresa ativo no CREA do estado da obra, quando atuar fora da circunscrição de origem (regras e prazos podem variar por CREA/UF — confirme no CREA local).
  • Registrar ART de cargo/função para cada profissional do quadro técnico. Registrar ARTs de obra/serviço para cada contrato firmado com terceiros. Não é necessária uma ART por atividade dentro do mesmo contrato — várias atividades compatíveis podem constar de uma mesma ART (projeto, execução, fiscalização, laudo etc.), observadas as incompatibilidades indicadas a seguir.
  • Garantir a compatibilidade de atribuições do profissional com a atividade — ponto que gera muita autuação por extrapolação.

Observação importante: há atividades que não podem constar, juntas, na mesma ART. Por exemplo: atividades de execução não devem ser anotadas juntamente com atividades de supervisão ou fiscalização. Não é dado ao profissional executar e fiscalizar a mesma obra que executou. Na análise para expedição de CAT no CREA, caso o analista se depare com uma ART contendo anotações de execução e fiscalização ao mesmo tempo, solicitará ao profissional que cadastre uma ART substituta para retirada de uma dessas atividades.

Atenção: as regras operacionais podem variar por CREA/UF. Confirme sempre no CREA local antes de iniciar.

Diagnóstico: sinais comuns de risco antes da autuação

Sinais que aparecem em campo e em auditoria documental:

  • ART emitida após o início dos serviços (risco alto de multa).
  • RT “de papel”, sem vínculo real ou sem estar em campo nas etapas críticas.
  • Consórcio com matriz de responsabilidades difusa entre empresas.
  • Projetistas de um estado atuando em outro sem visto no CREA local.
  • Atribuição profissional incompatível com o escopo (por exemplo, RT não habilitado para grandes estruturas).

Sintoma versus causa-raiz: a multa é o sintoma; a causa costuma ser governança fraca de engenharia — quem assina o quê, quando e com qual respaldo técnico.

Impactos: o custo da inação

Falhas de conformidade no Sistema CONFEA/CREA tendem a:

  • Elevar o custo total (multas, retrabalho documental e honorários emergenciais).
  • Travar CAT futuras, reduzindo competitividade em licitações.
  • Atrasar medições e liberações de etapas em obras públicas.
  • Expor o RT a processo ético-disciplinar.
  • Comprometer a reputação da PJ em concorrências subsequentes.

Abordagens para entrar em megaobras com segurança

Governança interna de responsabilidade técnica Mapear, antes do contrato, quem é RT de quê. Inclui: RT da PJ, RTs de escopo (projeto, execução, qualidade, SST quando houver engenharia envolvida) e matriz de substituição.

Gestão de ARTs por WBS da obra Amarrar cada ART a um pacote de trabalho (EAP/WBS). Evita ART genérica, que é fraca tecnicamente e frágil em fiscalização.

Pré-auditoria documental Antes da mobilização, rodar checklist com: registro da PJ, vistos, atribuições, ARTs, contratos e subcontratos. Corrigir aí custa barato.

Compliance de consórcio Em PPPs e consórcios, formalizar acordo de responsabilidades técnicas entre as partes, com clareza sobre quem emite ART de quê e quem gera CAT ao final.

Exemplo ilustrativo (hipotético)

Uma construtora de Minas Gerais é subcontratada para executar um trecho de acesso viário em obra de grande porte no Nordeste. A empresa tem registro no CREA-MG, RT habilitado e emite a ART no sistema mineiro. Três meses depois, um agente fiscal do CREA local solicita a comprovação de visto da PJ na UF da obra e ART registrada no CREA da jurisdição da execução. A empresa não tinha feito. Resultado hipotético: paralisação de frente de serviço, auto de infração e negociação emergencial com o RT para regularizar ARTs. O custo direto foi baixo; o custo de oportunidade — atraso de medição e risco contratual — foi alto. Caso meramente ilustrativo.

Tendências na fiscalização

  • Digitalização de ART e cruzamento de dados entre CREAs, licitações e obras públicas.
  • Integração com BIM para rastrear autoria e responsabilidade por disciplina.
  • Fiscalização orientada por risco, priorizando obras de maior impacto.
  • ESG e rastreabilidade técnica entrando como critério reputacional em grandes contratantes.

Parte disso já é realidade; parte ainda depende da maturidade de cada Regional. Confirme no seu CREA.

Perguntas frequentes (FAQ)

Como o CREA fiscaliza grandes obras de infraestrutura? Por meio de agentes fiscais dos CREAs regionais, que verificam registro da PJ, habilitação do RT, ART registrada antes do início dos serviços, compatibilidade de atribuições e visto quando a empresa atua fora do estado. O CONFEA atua como instância recursal superior.

É obrigatório registrar a ART antes do início da obra? Sim. A Resolução CONFEA nº 1.137/2023 e a Lei nº 6.496/1977 determinam o registro antes do início da obra ou prestação do serviço. Registrar depois não corrige a falha e ainda sujeita o profissional e a empresa a multa e sanções.

Uma empresa de outro estado pode atuar em obras na Bahia sem visto? Não. Para atuar fora da UF de origem, a PJ precisa de visto no CREA da circunscrição da obra, sob risco de autuação. Vale também para profissionais. Confirme prazos e requisitos no CREA local, pois podem variar.

“Minha empresa é pequena, o CREA não vem aqui.” Essa lógica funciona? Não é estratégia defensável. Fiscalização por amostragem, denúncias, cruzamento com licitações e integração digital entre Regionais reduzem esse esconderijo. O custo de regularizar depois do auto é sempre maior.

“Já fazemos internamente, não precisamos de consultoria.” Fazer internamente é válido quando há processo, responsável e auditoria. Sem isso, o que existe é rotina informal — e é aí que surgem ARTs atrasadas, atribuições incompatíveis e CATs que não se sustentam em licitação.

Qual o papel da CAT em megaobras? A Certidão de Acervo Técnico comprova que o profissional (e, indiretamente, a empresa via acervo operacional) já executou atividade semelhante. É peça-chave para qualificação técnica em licitações de grande porte.

Consórcio internacional, como fica a responsabilidade técnica? Cada empresa do consórcio atua sob as regras do Sistema CONFEA/CREA no Brasil. Profissionais estrangeiros precisam de registro/visto compatível e as ARTs seguem a legislação nacional, independentemente da origem do capital.

Checklist prático

  • Registro da PJ ativo e quitado no CREA de origem.
  • RT com atribuições compatíveis com o escopo do contrato.
  • Visto no CREA da UF da obra, quando atua fora da jurisdição de origem.
  • ART da PJ/RT registrada antes do início da obra/serviço.
  • ARTs específicas por escopo técnico (projeto, execução, fiscalização, laudo).
  • Matriz de responsabilidades definida, especialmente em consórcios.
  • Contratos e subcontratos amarrados às ARTs correspondentes.
  • Plano de emissão de CAT ao final de cada etapa relevante.
  • Rotina de pré-auditoria documental antes da mobilização.
  • Atualização periódica de registros, recolhimentos e vínculos do RT.

Este checklist é um direcionamento geral. Situações específicas exigem análise com o CREA local.

Conclusão e próximos passos

A fiscalização do CREA em grandes obras de infraestrutura não é burocracia — é a espinha dorsal da responsabilidade técnica no Brasil. A Ponte Salvador-Itaparica escancara que até projetos bilionários precisam de rigor documental alinhado ao rigor estrutural. Se a sua PJ mira megaobras, comece pela casa: registro, RT, ART, visto e CAT.

Próximos passos práticos: rodar a pré-auditoria do acervo, revisar atribuições do RT e padronizar a emissão de ART por pacote de trabalho da obra.

Fontes e referências


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