O que muda com licitação e contrato?

As diferenças práticas entre obra privada e obra pública sob a ótica da fiscalização profissional

Obra pública mal documentada vira problema técnico e administrativo muito rápido. Por isso, quando há licitação, contrato e órgão contratante envolvidos, a fiscalização do Crea em obras públicas deixa de olhar apenas a execução isolada. Na prática, ela passa a cruzar edital, contrato, execução e responsabilidade técnica.

Crea significa Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou seja, a autarquia que fiscaliza o exercício profissional em cada estado. Já a ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica, isto é, o documento que define, para efeitos legais, quem é o responsável técnico por uma obra ou serviço, conforme a Lei nº 6.496/1977.

Este artigo é útil para profissionais (pessoa física), empresas (pessoa jurídica), gestores públicos, fiscais de contrato e responsáveis por licitações. O objetivo é mostrar, de forma prática, o que muda quando o contratante é um órgão público, bem como orientar a organização da documentação para evitar riscos técnicos e administrativos.

O que é a fiscalização do Crea e o que ela verifica?

A legislação estabelece que compete aos Creas fiscalizar o correto exercício profissional em obras, serviços, projetos e empresas prestadoras de serviço técnico. Essa competência decorre da Lei nº 5.194/1966 e, além disso, é detalhada em documentos de fiscalização dos conselhos regionais, como o Manual de Fiscalização da Câmara Especializada de Engenharia Civil.

Na fiscalização de qualquer obra pública, o Crea verifica, em essência:

  • Se existe profissional habilitado responsável pela atividade técnica.
  • Se há ART registrada para as atividades executadas, considerando o contrato firmado.
  • Se a empresa executora possui registro no Crea e responsável técnico compatível.
  • Se as atividades estão dentro das atribuições profissionais do responsável.

Esses pontos valem tanto para obra privada quanto para obra pública. No entanto, o que muda é o contexto documental e institucional em que a obra pública acontece.

O que muda quando há licitação, contrato e órgão contratante?

A grande diferença é o ambiente regulatório em torno da obra. Enquanto uma obra privada nasce de um contrato entre particulares, podendo esse contrato ser até, um contrato verbal, em se tratando de obra pública, nasce de um processo formal regido pela Lei nº 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, não sendo admitido contrato verbal com a administração pública..

Isso cria camadas adicionais de documentação e controle. Dessa forma, a obra pública possui edital, proposta vencedora, contrato administrativo, eventuais aditivos e um fiscal de contrato designado pela Administração. A própria Lei nº 14.133/2021, nos artigos 117 a 120, disciplina a gestão e a fiscalização contratual. Nesse sentido, define o papel do fiscal de contrato como o agente que acompanha e verifica a execução.

Na prática administrativa, a fiscalização profissional do Crea em obras públicas tende a ser mais documental e integrada ao ciclo de contratação, execução e fiscalização do órgão contratante.

Em resumo, dois controles convivem:

  • O controle interno da Administração, feito pelo fiscal e pelo gestor do contrato, conforme a Lei nº 14.133/2021.
  • O controle do exercício profissional, feito pelo Crea, com foco em habilitação, atribuição e ART.

ART em obra pública: por que o vínculo com o contrato é decisivo?

A Lei nº 6.496/1977 determina que todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Arquitetura e Agronomia está sujeito à ART. Além disso, o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) reforça que a ART deve ser registrada antes do início da atividade técnica, conforme os dados do contrato.

Em obra pública, o contrato administrativo é o documento central. Por isso, as ARTs precisam estar coerentes com o objeto contratado, com o valor e com as etapas efetivamente executadas. Sempre que o contrato é alterado por aditivo, a ART original deve ser substituída ou complementada, conforme orientação do próprio CONFEA.

Tipos de ART em uma obra pública

Vale distinguir os tipos de responsabilidade técnica que costumam aparecer:

  • ART de projeto, ligada à elaboração do projeto da obra.
  • ART de execução, ligada à construção propriamente dita.
  • ART de fiscalização, quando há acompanhamento técnico da obra por profissional habilitado.

Quanto a ART de fiscalização, há uma particularidade importante, vejamos:

Se uma empresa está executando uma obra pública,por exemplo, para uma prefeitura municipal, nenhum profissional do quadro técnico desta empresa poderá registrar a ART obra/serviço com a atividade de fiscalização. A explicação é simples e direta. Quem executa uma obra não pode fiscalizá-la.

Nesse nosso exemplo, quem pode registrar a ART obra/serviço, com a atividade de fiscalização, é o engenheiro contratado ou funcionário da prefeitura.

Como comprovar experiência profissional em processos e licitações?

Bem, a comprovação da experiência de profissional registrado no CREA é através de registros de ART obra/serviço, Além disso, para comprovar oficialmente a existência de uma ART em processos administrativos ou licitações, geralmente se utiliza a Certidão de ART, comumente chamada de CAT – certidão de acervo técnico, que em licitações, normalmente, devem estar acompanhadas do Atestado de Capacidade Técnica.

Exemplo prático de risco

Como exemplo hipotético, imagine que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA contratou uma empresa para reformar um prédio, após licitação. A empresa inicia a obra, mas não registra ART de projeto, não registra ART de execução e o contratante não formaliza a fiscalização por meio de um responsável técnico.

Se o Crea fiscalizar essa obra, encontrará execução de atividade técnica sem ART. Portanto, isso caracteriza irregularidade no exercício profissional, ficando a empresa contratada sujeita à autuação. Por outro lado, do lado da Administração, a ausência de fiscalização técnica formal fragiliza o recebimento da obra e a defesa do gestor perante órgãos de controle.

Esse é um exemplo ilustrativo, mas descreve uma situação que reúne, ao mesmo tempo, um problema técnico (ausência de ART) e um problema administrativo (falha na fiscalização contratual).

Erros comuns e como evitá-los

  • Registrar ART com objeto genérico, sem correspondência com o contrato administrativo.
  • Não emitir ART complementar após aditivo de valor ou de escopo.
  • Executar atividades fora das atribuições profissionais do responsável técnico.
  • Confundir a fiscalização do fiscal de contrato com a fiscalização do exercício profissional feita pelo Crea.
  • Deixar de guardar as vias assinadas da ART, exigidas para documentar o vínculo contratual.

Uma medida prudencial é tratar a documentação técnica como parte integrante do processo de contratação, e não como formalidade posterior à obra.

Comparativo entre obra privada e obra pública

AspectoObra privadaObra pública
Origem do contratoAcordo entre particularesLicitação e contrato administrativo (Lei nº 14.133/2021)
Documentação típicaContrato e ARTEdital, contrato, aditivos, ARTs e documentos de fiscalização
Fiscalização do contratanteDefinida livremente pelas partesFiscal de contrato designado, conforme arts. 117 a 120 da Lei nº 14.133/2021
Controle externoMenos presenteÓrgãos de controle (tribunais de contas, controladorias)
Fiscalização do CreaVerifica habilitação, atribuição e ARTMesmos itens, com abordagem mais documental e integrada ao contrato

Atenção

A fiscalização do exercício profissional pelo Crea e a fiscalização do contrato pela Administração são controles distintos, com bases legais diferentes. Um não substitui o outro.

A aplicação pode variar conforme o estado, o Crea competente, o órgão contratante e eventuais convênios institucionais. Assim, o grau de detalhe do acompanhamento e a coordenação com órgãos de controle podem ser diferentes de um caso para outro.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico, contábil ou regulatório individual. Portanto, antes de decisões que envolvam consequências legais, financeiras ou de segurança, consulte o Crea da sua região, a assessoria jurídica do órgão contratante e profissionais habilitados. Confirme sempre as exigências específicas no edital, no contrato e nas fontes oficiais do Sistema Confea/Crea.

Checklist rápido

Para o profissional (pessoa física)

  • Confira se a atividade contratada está dentro das suas atribuições profissionais.
  • Registre a ART antes do início da atividade técnica.
  • Verifique se o objeto da ART corresponde ao contrato.
  • Emita ART complementar ou substitutiva a cada aditivo relevante.
  • Guarde as vias assinadas da ART.

Para a empresa (pessoa jurídica)

  • Leia o edital e identifique as exigências técnicas e de habilitação.
  • Confirme o registro da empresa no Crea e o responsável técnico compatível.
  • Organize contrato, aditivos e ARTs em um único dossiê da obra.
  • Documente a fiscalização técnica da obra.
  • Mantenha a documentação disponível para consulta pelo Crea e pelo órgão contratante.

Em se tratando de obra pública, normalmente há presença de contrato disponível para o processo da licitação.

Perguntas frequentes (FAQ)

A obra pública precisa de ART mesmo tendo fiscal de contrato da Administração? Sim. O fiscal de contrato controla a execução perante a Administração, conforme a Lei nº 14.133/2021. Já a ART é exigida pela Lei nº 6.496/1977 e trata da responsabilidade técnica profissional. Ou seja, são controles diferentes e complementares.

Cada aditivo de contrato exige mudança na ART? Quando o aditivo altera o objeto, o escopo ou o valor, a ART original deve ser substituída ou complementada, segundo orientação do CONFEA. Ainda assim, a aplicação pode variar conforme o caso e o Crea competente.

Como comprovar oficialmente uma ART em uma licitação? Em geral, utiliza-se a Certidão de ART, documento oficial próprio para comprovação, e não apenas a consulta pública simples, conforme o Crea-SP.

As regras de fiscalização do Crea são iguais em todo o Brasil? A base legal é nacional. No entanto, procedimentos, manuais e o grau de detalhamento podem variar por Crea e por estado. Por isso, confira sempre no Crea da sua região.

Conclusão

Em obra pública, a responsabilidade técnica não vive isolada. Ela precisa conversar com o edital, com o contrato administrativo e com a fiscalização do órgão contratante. Dessa forma, a fiscalização do Crea, nesse cenário, tende a ser mais documental, porque há mais documentos formais a cruzar.

A orientação prática é simples de enunciar e exigir de executar: mantenha as ARTs coerentes com o contrato, atualize-as a cada aditivo relevante e trate a documentação técnica como parte do próprio processo de contratação. Por fim, diante de dúvidas específicas, consulte o Crea da sua região e a assessoria do órgão contratante antes de iniciar ou receber a obra.

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Referências e fontes

Brasil. Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977. Presidência da República. https://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6496.htm

Brasil. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm

CONFEA. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. https://www.confea.org.br/servicos-prestados/anotacao-de-responsabilidade-tecnica-art

CONFEA. Carta de Serviços – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. https://www.confea.org.br/midias/uploads-imce/Carta-de-Servi%C3%A7os_Anota%C3%A7%C3%A3o-de-Responsabilidade-T%C3%A9cnica-ART_01_Online.pdf

Crea-SP. Manual de Fiscalização da Câmara Especializada de Engenharia Civil (CEEC). https://creace.org.br/downloads/publicacao/manual_fiscalizacao_ceec.pdf

Crea-SP. Consulta de ARTs. https://www.creasp.org.br/servico/consulta-de-arts/

Crea-SP. Emissão de ART. https://www.creasp.org.br/servico/emissao-de-art/


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