Quais infrações mais aparecem e como montar prevenção interna?

Um mapa de compliance técnico para profissionais e empresas reduzirem risco de autuação
Se a empresa quer reduzir risco no CREA, precisa sair da lógica reativa e criar um fluxo mínimo de conformidade técnica. Decorar tabela de multa não evita autuação. O que evitar é rotina: documentação em dia, responsabilidade técnica definida e checagem antes de executar a obra ou o serviço.

O CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) é o órgão que fiscaliza o exercício profissional em cada estado. Quando o agente fiscal identifica irregularidade, lavra um auto de infração, ou seja, o documento que formaliza a autuação e pode gerar multa. Por isso, este guia consolida as infrações que mais aparecem, explica a base legal e mostra como transformar esse conhecimento em prevenção interna.
O conteúdo é informativo e não substitui orientação do CREA competente nem de profissional habilitado. Além disso, a aplicação pode variar conforme o estado, a regional e o caso concreto.
O que é infração e como funciona a autuação?
Infração, no contexto do Sistema CONFEA/CREA, é o descumprimento das regras que regulam o exercício das profissões de engenharia, agronomia e áreas afins. A base principal é a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula essas profissões e prevê penalidades aos infratores (artigo 71 em diante).
A legislação estabelece que a verificação e a fiscalização do exercício profissional competem ao CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) e aos CREAs, conforme os artigos 24, 26 e 33 da Lei nº 5.194/1966. Nesse sentido, o CONFEA atua como instância superior, enquanto os CREAs fiscalizam nas suas regiões, por meio de agentes fiscais com poder para lavrar autos de infração, de acordo com a página oficial de fiscalização do CONFEA.
Na prática administrativa, o caminho costuma seguir estas etapas:

- Fiscalização: o agente verifica obra, serviço ou empresa e registra a situação em relatório.
- Auto de infração: havendo irregularidade, o auto é lavrado e o autuado é notificado.
- Defesa: o autuado pode apresentar defesa dentro do prazo indicado na notificação.
- Julgamento: a câmara especializada julga em primeira instância; cabe recurso às instâncias superiores.
- Penalidade: confirmada a infração, aplica-se a penalidade cabível, que pode incluir multa.
Os procedimentos de instauração, instrução e julgamento dos processos de infração são disciplinados pela Resolução CONFEA nº 1.008, de 9 de dezembro de 2004. Além disso, a supervisão e a gestão da fiscalização foram reorganizadas pela Resolução CONFEA nº 1.134, de 29 de outubro de 2021.
As infrações que mais aparecem na fiscalização
Vejamos os mais comuns:
I – Execução de obra ou serviço sem profissional ou empresa habilitados: o chamado exercício ilegal, ou seja, quando quem executa não tem registro nem participação de profissional legalmente habilitado.
II – Falta de ART: a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o documento que registra a responsabilidade sobre o serviço técnico. Sua ausência, em obra ou serviço que a exija, é uma das autuações mais frequentes.
III – Falta de placa de identificação da obra ou serviço: a placa deve informar os responsáveis técnicos e dados do empreendimento.
IV – Falta de registro ou visto de pessoa jurídica (PJ): empresas que exercem atividade técnica precisam de registro no CREA da região onde atuam.
V – Empresa registrada, mas sem responsável técnico (RT): a PJ mantém o registro, porém está sem o profissional que responde tecnicamente por suas atividades.
O enquadramento dessas condutas apoia-se em dispositivos da Lei nº 5.194/1966. Nesse sentido, a Decisão Normativa CONFEA nº 74, de 27 de agosto de 2004, orienta a padronização do enquadramento de profissionais, leigos e pessoas jurídicas por infração a artigos como o 6º, 55, 59 e 60 da lei.
Há ainda o acobertamento, isto é, quando um profissional habilitado empresta seu nome para dar cobertura a serviço executado por quem não tem habilitação. É uma conduta tratada com gravidade pela legislação profissional e pelo Código de Ética.
Requisitos e obrigações que evitam a maioria das autuações
Como as infrações mais comuns giram em torno de registro, ART, placa e responsabilidade técnica, a prevenção concentra-se nesses pontos.
Obrigações do profissional (pessoa física)
- Manter registro ativo no CREA competente.
- Verificar se possui atribuição para a atividade que vai executar.
- Emitir a ART correspondente antes de iniciar o serviço, quando exigida.
- Confirmar autoria e vínculo com o contratante.
Obrigações da empresa (pessoa jurídica)
- Manter registro ou visto no CREA competente da região de atuação.
- Ter responsável técnico compatível com as atividades exercidas.
- Emitir ARTs de obras e serviços.
- Instalar placa de identificação quando exigida.
- Guardar contratos, ARTs e documentos que comprovem a regularidade.
Como montar a prevenção interna?
Em vez de decorar multas, vale montar prevenção: é isso que reduz a autuação de verdade. Portanto, um fluxo mínimo de conformidade pode ser assim:
- Cadastro base: consolidar registro do profissional e da empresa, com datas de validade e responsável técnico definido.
- Checagem antes de executar: para cada novo serviço, confirmar atribuição, necessidade de ART e habilitação de quem vai atuar.
- Emissão de ART: padronizar quem emite, quando e como se arquiva o comprovante.
- Placa e sinalização: verificar a obrigatoriedade e o conteúdo da placa antes do início da obra.
- Arquivo de documentos: manter contratos, ARTs e comprovantes organizados e acessíveis.
- Revisão periódica: rodar uma conferência mensal ou por projeto, a fim de pegar pendências antes da fiscalização.

Como exemplo hipotético, uma construtora de médio porte cria uma planilha em que nenhuma obra recebe ordem de início sem três campos preenchidos: número da ART, nome do responsável técnico e confirmação da placa. Dessa forma, essa rotina simples ataca justamente as irregularidades mais listadas pelos CREAs.
Erros comuns e como evitá-los
- Deixar a ART para depois do início do serviço: emita antes de executar.
- Assumir que serviço pequeno não precisa de ART: confirme a exigência caso a caso no CREA competente.
- Manter empresa registrada sem RT ativo: acompanhe entradas e saídas do responsável técnico.
- Ignorar a placa: verifique conteúdo e obrigatoriedade antes de iniciar a obra.
- Confundir atribuição com formação genérica: a atribuição define o que o profissional pode assinar; por isso, verifique-a antes de aceitar o serviço.
Consequências, riscos e limitações
A legislação estabelece penalidades para os infratores. Conforme a gravidade, os efeitos podem incluir advertência, multa e outras sanções previstas na Lei nº 5.194/1966. O acobertamento e o exercício ilegal, por outro lado, são tratados com rigor, porque envolvem risco à segurança da sociedade.
Além do custo direto da multa, há riscos indiretos: retrabalho, perda de prazo, desgaste de imagem e questionamentos contratuais. Por isso, uma medida prudencial é tratar conformidade técnica como parte do orçamento e do cronograma, e não como despesa acessória.
Comparativo entre pessoa física e pessoa jurídica
A tabela abaixo resume as diferenças de obrigações e pontos de risco entre pessoa física e pessoa jurídica.
| Aspecto | Profissional (PF) | Empresa (PJ) |
| Registro | Registro do profissional no CREA | Registro ou visto da empresa no CREA |
| Responsabilidade técnica | Responde pela própria atuação | Precisa de responsável técnico vinculado |
| ART | Emite pela atividade que executa | Emite pelas obras e serviços da empresa |
| Placa de obra | Identificado como responsável | Responsável pela instalação e conteúdo |
| Risco mais comum | Atuar sem atribuição ou sem ART | Ficar sem RT ou sem registro na região |
Atenção
A classificação das infrações e o rito de autuação podem variar por CREA e por estado. Manuais regionais, como os das câmaras especializadas de engenharia civil, detalham procedimentos que nem sempre são idênticos entre regionais; o CREA-SC, por exemplo, publica manual próprio (https://portal.crea-sc.org.br/wp-content/uploads/2025/07/Manual-Engenharia-Civil-2025.pdf), enquanto o CONFEA mantém manual nacional de procedimentos de fiscalização de 2015 (https://www.confea.org.br/midias/uploads-imce/Manual-de-Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o.pdf).
Por isso, a versão final de qualquer política interna deve ser ajustada ao CREA competente. Prazos, exigências de placa, hipóteses de ART e valores de multa devem ser confirmados na fonte oficial mais recente e, em caso de dúvida, com o próprio CREA ou com profissional habilitado. Este conteúdo não é aconselhamento jurídico individual.
Checklist rápido
Profissional (PF)
- Registro ativo no CREA
- Atribuição compatível com o serviço
- ART emitida antes de executar (quando exigida)
- Autoria e vínculo confirmados
Empresa (PJ)
- Registro ou visto no CREA competente da região de atuação
- Responsável técnico ativo e compatível
- ARTs de obras e serviços emitidas
- Placa de identificação verificada
- Contratos e documentos arquivados
- Rotina periódica de revisão de conformidade
Perguntas frequentes (FAQ)
As infrações e os valores de multa são iguais em todos os estados? Não necessariamente. A base legal é nacional (Lei nº 5.194/1966), mas a classificação e o rito de autuação podem variar por regional. Por isso, confirme no CREA competente.
Emitir a ART depois de começar a obra resolve o problema? A regra é emitir antes de iniciar o serviço. No entanto, a emissão tardia pode não afastar a autuação e depende do entendimento da regional. Verifique no CREA competente.
Minha empresa está registrada, mas perdi o responsável técnico. Já estou irregular? Empresa registrada sem responsável técnico ativo é uma das irregularidades citadas por CREAs. Portanto, regularize o vínculo assim que a vaga surgir.
O que caracteriza acobertamento? Ocorre quando profissional habilitado dá cobertura formal a serviço executado por quem não tem habilitação. É conduta tratada com gravidade pela legislação profissional.
Recebi um auto de infração. Posso me defender? Sim. O processo de infração prevê defesa e julgamento, conforme a Resolução CONFEA nº 1.008/2004. Ainda assim, observe o prazo indicado na notificação.
Conclusão
As multas do CREA que mais aparecem seguem um padrão previsível: ART, placa, registro de PJ, exercício ilegal e acobertamento. Isso é uma boa notícia para quem quer se prevenir, porque um fluxo interno enxuto já cobre a maior parte do risco.
Portanto, transforme o checklist em rotina obrigatória antes de cada obra ou serviço, defina quem responde pela conferência e confirme as exigências específicas no CREA competente. Conformidade não elimina toda a chance de autuação, mas reduz de forma consistente os motivos mais comuns e protege o profissional, a empresa e a sociedade que depende do serviço técnico bem-feito.
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Referências e fontes
Brasil. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5194.htm
CONFEA. Página institucional de Fiscalização. Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. https://www.confea.org.br/atuacao/fiscalizacao
CONFEA. Decisão Normativa nº 74, de 27 de agosto de 2004 (enquadramento de infrações). https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=628
CONFEA. Resolução nº 1.134, de 29 de outubro de 2021 (supervisão e gestão da fiscalização). https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=70748
CONFEA. Manual de Procedimentos para a Verificação do Exercício Profissional, 2015. https://www.confea.org.br/midias/uploads-imce/Manual-de-Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o.pdf
CREA-SC. Manual de Fiscalização – Câmara Especializada de Engenharia Civil, maio de 2025. https://portal.crea-sc.org.br/wp-content/uploads/2025/07/Manual-Engenharia-Civil-2025.pdf
CREA-PA. Sobre a Fiscalização. https://creapa.org.br/sobre-a-fiscalizacao/
CREA-AM. Fiscalização. https://crea-am.org.br/creaam_site/fiscalizacao/

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