Quais infrações mais aparecem e como montar prevenção interna?

Um mapa de compliance técnico para profissionais e empresas reduzirem risco de autuação

Se a empresa quer reduzir risco no CREA, precisa sair da lógica reativa e criar um fluxo mínimo de conformidade técnica. Decorar tabela de multa não evita autuação. O que evitar é rotina: documentação em dia, responsabilidade técnica definida e checagem antes de executar a obra ou o serviço.

O CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) é o órgão que fiscaliza o exercício profissional em cada estado. Quando o agente fiscal identifica irregularidade, lavra um auto de infração, ou seja, o documento que formaliza a autuação e pode gerar multa. Por isso, este guia consolida as infrações que mais aparecem, explica a base legal e mostra como transformar esse conhecimento em prevenção interna.

O conteúdo é informativo e não substitui orientação do CREA competente nem de profissional habilitado. Além disso, a aplicação pode variar conforme o estado, a regional e o caso concreto.

O que é infração e como funciona a autuação?

Infração, no contexto do Sistema CONFEA/CREA, é o descumprimento das regras que regulam o exercício das profissões de engenharia, agronomia e áreas afins. A base principal é a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula essas profissões e prevê penalidades aos infratores (artigo 71 em diante).

A legislação estabelece que a verificação e a fiscalização do exercício profissional competem ao CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) e aos CREAs, conforme os artigos 24, 26 e 33 da Lei nº 5.194/1966. Nesse sentido, o CONFEA atua como instância superior, enquanto os CREAs fiscalizam nas suas regiões, por meio de agentes fiscais com poder para lavrar autos de infração, de acordo com a página oficial de fiscalização do CONFEA.

Na prática administrativa, o caminho costuma seguir estas etapas:

  1. Fiscalização: o agente verifica obra, serviço ou empresa e registra a situação em relatório.
  2. Auto de infração: havendo irregularidade, o auto é lavrado e o autuado é notificado.
  3. Defesa: o autuado pode apresentar defesa dentro do prazo indicado na notificação.
  4. Julgamento: a câmara especializada julga em primeira instância; cabe recurso às instâncias superiores.
  5. Penalidade: confirmada a infração, aplica-se a penalidade cabível, que pode incluir multa.

Os procedimentos de instauração, instrução e julgamento dos processos de infração são disciplinados pela Resolução CONFEA nº 1.008, de 9 de dezembro de 2004. Além disso, a supervisão e a gestão da fiscalização foram reorganizadas pela Resolução CONFEA nº 1.134, de 29 de outubro de 2021.

As infrações que mais aparecem na fiscalização

Vejamos os mais comuns:

I – Execução de obra ou serviço sem profissional ou empresa habilitados: o chamado exercício ilegal, ou seja, quando quem executa não tem registro nem participação de profissional legalmente habilitado.

II – Falta de ART: a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o documento que registra a responsabilidade sobre o serviço técnico. Sua ausência, em obra ou serviço que a exija, é uma das autuações mais frequentes.

III – Falta de placa de identificação da obra ou serviço: a placa deve informar os responsáveis técnicos e dados do empreendimento.

IV – Falta de registro ou visto de pessoa jurídica (PJ): empresas que exercem atividade técnica precisam de registro no CREA da região onde atuam.

V – Empresa registrada, mas sem responsável técnico (RT): a PJ mantém o registro, porém está sem o profissional que responde tecnicamente por suas atividades.

O enquadramento dessas condutas apoia-se em dispositivos da Lei nº 5.194/1966. Nesse sentido, a Decisão Normativa CONFEA nº 74, de 27 de agosto de 2004, orienta a padronização do enquadramento de profissionais, leigos e pessoas jurídicas por infração a artigos como o 6º, 55, 59 e 60 da lei.

Há ainda o acobertamento, isto é, quando um profissional habilitado empresta seu nome para dar cobertura a serviço executado por quem não tem habilitação. É uma conduta tratada com gravidade pela legislação profissional e pelo Código de Ética.

Requisitos e obrigações que evitam a maioria das autuações

Como as infrações mais comuns giram em torno de registro, ART, placa e responsabilidade técnica, a prevenção concentra-se nesses pontos.

Obrigações do profissional (pessoa física)

  • Manter registro ativo no CREA competente.
  • Verificar se possui atribuição para a atividade que vai executar.
  • Emitir a ART correspondente antes de iniciar o serviço, quando exigida.
  • Confirmar autoria e vínculo com o contratante.

Obrigações da empresa (pessoa jurídica)

  • Manter registro ou visto no CREA competente da região de atuação.
  • Ter responsável técnico compatível com as atividades exercidas.
  • Emitir ARTs de obras e serviços.
  • Instalar placa de identificação quando exigida.
  • Guardar contratos, ARTs e documentos que comprovem a regularidade.

Como montar a prevenção interna?

Em vez de decorar multas, vale montar prevenção: é isso que reduz a autuação de verdade. Portanto, um fluxo mínimo de conformidade pode ser assim:

  1. Cadastro base: consolidar registro do profissional e da empresa, com datas de validade e responsável técnico definido.
  2. Checagem antes de executar: para cada novo serviço, confirmar atribuição, necessidade de ART e habilitação de quem vai atuar.
  3. Emissão de ART: padronizar quem emite, quando e como se arquiva o comprovante.
  4. Placa e sinalização: verificar a obrigatoriedade e o conteúdo da placa antes do início da obra.
  5. Arquivo de documentos: manter contratos, ARTs e comprovantes organizados e acessíveis.
  6. Revisão periódica: rodar uma conferência mensal ou por projeto, a fim de pegar pendências antes da fiscalização.

Como exemplo hipotético, uma construtora de médio porte cria uma planilha em que nenhuma obra recebe ordem de início sem três campos preenchidos: número da ART, nome do responsável técnico e confirmação da placa. Dessa forma, essa rotina simples ataca justamente as irregularidades mais listadas pelos CREAs.

Erros comuns e como evitá-los

  • Deixar a ART para depois do início do serviço: emita antes de executar.
  • Assumir que serviço pequeno não precisa de ART: confirme a exigência caso a caso no CREA competente.
  • Manter empresa registrada sem RT ativo: acompanhe entradas e saídas do responsável técnico.
  • Ignorar a placa: verifique conteúdo e obrigatoriedade antes de iniciar a obra.
  • Confundir atribuição com formação genérica: a atribuição define o que o profissional pode assinar; por isso, verifique-a antes de aceitar o serviço.

Consequências, riscos e limitações

A legislação estabelece penalidades para os infratores. Conforme a gravidade, os efeitos podem incluir advertência, multa e outras sanções previstas na Lei nº 5.194/1966. O acobertamento e o exercício ilegal, por outro lado, são tratados com rigor, porque envolvem risco à segurança da sociedade.

Além do custo direto da multa, há riscos indiretos: retrabalho, perda de prazo, desgaste de imagem e questionamentos contratuais. Por isso, uma medida prudencial é tratar conformidade técnica como parte do orçamento e do cronograma, e não como despesa acessória.

Comparativo entre pessoa física e pessoa jurídica

A tabela abaixo resume as diferenças de obrigações e pontos de risco entre pessoa física e pessoa jurídica.

AspectoProfissional (PF)Empresa (PJ)
RegistroRegistro do profissional no CREARegistro ou visto da empresa no CREA
Responsabilidade técnicaResponde pela própria atuaçãoPrecisa de responsável técnico vinculado
ARTEmite pela atividade que executaEmite pelas obras e serviços da empresa
Placa de obraIdentificado como responsávelResponsável pela instalação e conteúdo
Risco mais comumAtuar sem atribuição ou sem ARTFicar sem RT ou sem registro na região

Atenção

A classificação das infrações e o rito de autuação podem variar por CREA e por estado. Manuais regionais, como os das câmaras especializadas de engenharia civil, detalham procedimentos que nem sempre são idênticos entre regionais; o CREA-SC, por exemplo, publica manual próprio (https://portal.crea-sc.org.br/wp-content/uploads/2025/07/Manual-Engenharia-Civil-2025.pdf), enquanto o CONFEA mantém manual nacional de procedimentos de fiscalização de 2015 (https://www.confea.org.br/midias/uploads-imce/Manual-de-Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o.pdf).

Por isso, a versão final de qualquer política interna deve ser ajustada ao CREA competente. Prazos, exigências de placa, hipóteses de ART e valores de multa devem ser confirmados na fonte oficial mais recente e, em caso de dúvida, com o próprio CREA ou com profissional habilitado. Este conteúdo não é aconselhamento jurídico individual.

Checklist rápido

Profissional (PF)

  •  Registro ativo no CREA
  •  Atribuição compatível com o serviço
  •  ART emitida antes de executar (quando exigida)
  •  Autoria e vínculo confirmados

Empresa (PJ)

  •  Registro ou visto no CREA competente da região de atuação
  •  Responsável técnico ativo e compatível
  •  ARTs de obras e serviços emitidas
  •  Placa de identificação verificada
  •  Contratos e documentos arquivados
  •  Rotina periódica de revisão de conformidade

Perguntas frequentes (FAQ)

As infrações e os valores de multa são iguais em todos os estados? Não necessariamente. A base legal é nacional (Lei nº 5.194/1966), mas a classificação e o rito de autuação podem variar por regional. Por isso, confirme no CREA competente.

Emitir a ART depois de começar a obra resolve o problema? A regra é emitir antes de iniciar o serviço. No entanto, a emissão tardia pode não afastar a autuação e depende do entendimento da regional. Verifique no CREA competente.

Minha empresa está registrada, mas perdi o responsável técnico. Já estou irregular? Empresa registrada sem responsável técnico ativo é uma das irregularidades citadas por CREAs. Portanto, regularize o vínculo assim que a vaga surgir.

O que caracteriza acobertamento? Ocorre quando profissional habilitado dá cobertura formal a serviço executado por quem não tem habilitação. É conduta tratada com gravidade pela legislação profissional.

Recebi um auto de infração. Posso me defender? Sim. O processo de infração prevê defesa e julgamento, conforme a Resolução CONFEA nº 1.008/2004. Ainda assim, observe o prazo indicado na notificação.

Conclusão

As multas do CREA que mais aparecem seguem um padrão previsível: ART, placa, registro de PJ, exercício ilegal e acobertamento. Isso é uma boa notícia para quem quer se prevenir, porque um fluxo interno enxuto já cobre a maior parte do risco.

Portanto, transforme o checklist em rotina obrigatória antes de cada obra ou serviço, defina quem responde pela conferência e confirme as exigências específicas no CREA competente. Conformidade não elimina toda a chance de autuação, mas reduz de forma consistente os motivos mais comuns e protege o profissional, a empresa e a sociedade que depende do serviço técnico bem-feito.

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Referências e fontes

Brasil. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5194.htm

CONFEA. Página institucional de Fiscalização. Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. https://www.confea.org.br/atuacao/fiscalizacao

CONFEA. Decisão Normativa nº 74, de 27 de agosto de 2004 (enquadramento de infrações). https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=628

CONFEA. Resolução nº 1.134, de 29 de outubro de 2021 (supervisão e gestão da fiscalização). https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=70748

CONFEA. Manual de Procedimentos para a Verificação do Exercício Profissional, 2015. https://www.confea.org.br/midias/uploads-imce/Manual-de-Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o.pdf

CREA-SC. Manual de Fiscalização – Câmara Especializada de Engenharia Civil, maio de 2025. https://portal.crea-sc.org.br/wp-content/uploads/2025/07/Manual-Engenharia-Civil-2025.pdf

CREA-PA. Sobre a Fiscalização. https://creapa.org.br/sobre-a-fiscalizacao/

CREA-AM. Fiscalização. https://crea-am.org.br/creaam_site/fiscalizacao/


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