O que profissionais e empresas mais erram?

Um guia prático sobre as condutas que costumam virar auto de infração e como preveni-las na rotina de obra, projeto e serviços técnicos

Muitos profissionais e empresas acreditam estar em situação regular, mas cometem, sem perceber, falhas que a fiscalização enquadra como infração. Na prática, o resultado costuma ser o mesmo: um auto de infração, com custos, prazos de defesa e desgaste que poderiam ter sido evitados.
Este artigo reúne, de acordo com a legislação federal e com orientações oficiais do Sistema CONFEA/CREA (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia), as infrações que mais geram autuação no CREA. O objetivo é prático: mostrar onde estão os erros mais comuns e, além disso, o que fazer no dia a dia para reduzir esse risco.
O conteúdo se aplica a pessoas físicas (profissionais registrados e leigos) e a pessoas jurídicas que executam atividades técnicas de engenharia, agronomia e áreas correlatas. Ainda assim, não substitui a consulta ao CREA da sua região nem a orientação de profissional habilitado.
O que é a fiscalização e por que ela autua
A fiscalização é a atividade central dos CREAs. O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) explica que o objetivo é verificar o exercício e as atividades das profissões reguladas pela Lei nº 5.194/1966, de forma a assegurar que obras e serviços técnicos sejam executados por profissional habilitado.

A legislação estabelece que a verificação e a fiscalização dessas profissões são exercidas pelo CONFEA e pelos CREAs. Nesse sentido, cabe aos Regionais lavrar os autos de infração por meio de agentes fiscais.
Quando o agente fiscal identifica uma irregularidade, lavra o auto de infração. As multas seguem a gravidade da falta, conforme o art. 73 da Lei nº 5.194/1966. Além disso, os valores são atualizados anualmente pelo CONFEA (fonte: CONFEA, Taxas de anuidade, ART e multas. Por isso, este artigo não cita valores fixos: eles mudam a cada exercício.
As infrações que mais geram autuação
A relação a seguir reúne as condutas mais recorrentes descritas em orientações oficiais de fiscalização, sobretudo o material do CREA-RR sobre defesa por tipo de infração. A ordem é ilustrativa, e não estatística.

- Exercício ilegal da profissão por leigo. Pessoa sem habilitação e sem registro executando atividade privativa de engenharia ou agronomia. A Lei nº 5.194/1966 reserva essas atividades a profissionais habilitados (arts. 7º e 8º).
- Profissional atuando sem registro ativo no CREA. O registro é condição para o exercício legal. Nesse sentido, a Decisão Normativa nº 74/2004 do CONFEA trata do enquadramento de quem atua sem o registro devido.
- Empresa (pessoa jurídica) sem registro no CREA. A pessoa jurídica que executa atividades técnicas reguladas precisa de registro, uma vez que a obrigação decorre da Lei nº 6.839/1980, citada na Decisão Normativa nº 74/2004.
- Empresa (pessoa jurídica) sem responsável técnico. A Lei nº 5.194/1966 determina, no parágrafo único do art. 8º, que a pessoa jurídica só pode exercer atividades técnicas com a participação efetiva e a autoria declarada de profissional habilitado e registrado.
- Falta de registro da ART de obra ou serviço. A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é obrigatória para todo contrato, escrito ou verbal, de execução de obras ou prestação de serviços técnicos, conforme a Lei nº 6.496/1977. Inclusive, o art. 3º dessa lei prevê multa pela falta da ART.
- Falta de ART de cargo ou função (desempenho). O vínculo para desempenho de cargo ou função técnica também exige ART, conforme orientação de defesa do CREA-RR.
- Acobertamento profissional. Ocorre quando o profissional se apresenta como responsável técnico por atividade da qual, na prática, não participou. O CREA-RR descreve essa figura e indica que a defesa deve comprovar a participação efetiva, com documentos como projetos, laudos, diário de obra ou livro de ordem.
- Falta de placa de identificação em obra ou serviço. Enquanto durar a execução, o profissional ou a empresa deve afixar placa de identificação de responsabilidade técnica, visível e legível ao público.
- Falta de identificação de autoria em projetos e documentos técnicos. Projetos, laudos e peças técnicas devem indicar claramente o autor habilitado. Em geral, a ausência dessa identificação é apontada com frequência pela fiscalização.
- Falta de visto de registro para atuação fora da jurisdição de origem. O profissional ou a empresa que atua em estado diferente do seu registro pode precisar de visto no CREA local. A aplicação pode variar por CREA/UF, conforme a natureza e a duração do serviço e as regras da regional.
Na prática administrativa, o rol e a redação dessas infrações variam entre os CREAs. Alguns Regionais publicam listas detalhadas por tipo de falta; outros, por outro lado, trabalham com categorias mais amplas. Por isso, o enquadramento exato depende do manual e das orientações do CREA da sua região.
Como esses erros aparecem no dia a dia
Os exemplos a seguir são hipotéticos e servem apenas para ilustrar situações comuns.
Falta de ART em obra
Como exemplo hipotético, imagine uma construtora que inicia uma reforma estrutural sem registrar a ART correspondente. Mesmo com projeto tecnicamente correto, a ausência do documento pode gerar autuação por falta de ART.
Acobertamento profissional
Outro caso: um técnico registrado assina como responsável por um laudo que, na verdade, foi elaborado por terceiro sem sua participação. Dessa forma, essa conduta pode ser enquadrada como acobertamento profissional.
Empresa sem registro nem responsável técnico
Um terceiro exemplo: uma empresa de projetos elétricos que funciona há meses sem registro no CREA e sem responsável técnico anotado. Nesse cenário, a fiscalização pode autuar tanto a falta de registro da pessoa jurídica quanto a ausência de responsável técnico.
Passo a passo para reduzir o risco de autuação
- Confirme se o registro (do profissional e da empresa) está ativo e regular junto ao CREA.
- Verifique se as atividades executadas correspondem às atribuições do profissional habilitado.
- Registre a ART antes ou no início da atividade técnica, conforme a regra da sua regional.
- Garanta que a empresa tenha responsável técnico anotado e participação efetiva dele nos trabalhos.
- Mantenha placa de identificação visível durante a execução de obras e serviços.
- Assine e identifique a autoria em projetos, laudos e documentos técnicos.
- Por fim, avalie a necessidade de visto quando atuar fora da jurisdição do seu registro.

Consequências, riscos e limitações
A principal consequência do descumprimento é o auto de infração, com multa fixada segundo a gravidade da falta (art. 73 da Lei nº 5.194/1966). Além disso, há prazos de defesa e possibilidade de reincidência.
Cartilhas oficiais indicam que a eliminação do fato gerador pode influenciar o desfecho. O CREA-RN, por exemplo, orienta que apresentar a ART ou promover o registro pode permitir a redução da multa em determinadas condições e prazos. Ainda assim, a aplicação pode variar por CREA/UF, conforme o momento do processo e o tipo de infração.
Há uma limitação importante: nem tudo tem definição normativa fechada. O CREA-SC observa que não existe norma regulamentar no Sistema CONFEA/CREA que defina exaustivamente as responsabilidades e deveres do responsável técnico da pessoa jurídica. Portanto, isso reforça a necessidade de confirmar cada exigência na fonte local.
Comparativo entre pessoa física e pessoa jurídica
| Aspecto | Pessoa física (profissional) | Pessoa jurídica (empresa) |
| Registro exigido | Registro profissional no CREA | Registro da empresa no CREA |
| Responsável técnico | O próprio profissional responde | Precisa de RT anotado, com participação efetiva |
| ART | Obrigatória por atividade/contrato | Obrigatória; pode envolver ART de cargo/função |
| Placa de identificação | Aplicável quando executa obra/serviço | Aplicável durante a execução |
| Atuação fora da jurisdição | Pode exigir visto | Pode exigir visto |
Atenção
O rol de infrações e sua redação podem variar por CREA/UF. Antes de tomar decisões, confirme sempre no manual de fiscalização e na página de autuação e defesa do CREA da sua região.
Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individual. Valores de multas mudam a cada exercício e devem ser conferidos nas publicações oficiais do CONFEA. Situações concretas envolvendo autos de infração devem ser tratadas com o CREA competente ou com profissional habilitado. Uma medida prudencial é manter documentação organizada (ARTs, contratos, projetos assinados, comprovantes de registro) para comprovar regularidade caso a fiscalização atue.
Checklist rápido
- Registro do profissional ativo e com atribuições compatíveis.
- Registro da empresa ativo no CREA.
- Responsável técnico anotado e efetivamente participante.
- ART registrada para cada obra, serviço, cargo ou função aplicável.
- Autoria identificada em projetos, laudos e documentos técnicos.
- Placa de identificação visível durante a execução.
- Visto verificado para atuação fora da jurisdição de origem.
- Documentação arquivada e disponível para eventual defesa.
Perguntas frequentes (FAQ)
Um projeto tecnicamente perfeito, mas sem ART, pode ser autuado? Sim. A qualidade técnica não substitui o documento. A falta de ART é infração própria, prevista na Lei nº 6.496/1977, independentemente da qualidade do trabalho.
Se eu regularizar a situação depois de receber o auto, a multa some? Nem sempre. Regularizar (por exemplo, apresentar a ART) pode permitir redução em certas condições e prazos, conforme orientações regionais como a do CREA-RN. Isso depende do estágio do processo e das regras do CREA local.
A lista de infrações é a mesma em todos os estados? Não necessariamente. As bases legais são nacionais, mas a redação, o detalhamento e as categorias das listas de infração podem variar entre os CREAs. Portanto, confirme no manual da sua regional.
Preciso de visto para trabalhar em outro estado? Pode ser necessário. A exigência depende da natureza e da duração do serviço, bem como das regras do CREA local. Verifique antes de iniciar a atividade fora da sua jurisdição.
Conclusão
A maioria das infrações que mais geram autuação no CREA está ligada a falhas de rotina: registro, ART, responsável técnico, autoria e identificação. Nenhuma delas exige conhecimento raro para ser evitada, mas sim disciplina de conformidade.
O caminho prático é transformar o checklist deste artigo em hábito antes de iniciar cada obra ou serviço e, em seguida, confirmar as exigências específicas no CREA da sua região. Diante de casos concretos ou de um auto já lavrado, procure o Conselho competente ou um profissional habilitado. Afinal, conformidade preventiva costuma custar menos, em tempo e em dinheiro, do que a defesa depois da autuação.
Leia também…
- Falta de ART
- Exercício ilegal da profissão no CREA
- Falta de registro da empresa no CREA
- Como funciona a defesa de auto de infração no CREA?
- Matriz prática de risco
- Infrações do CREA
Referências e fontes
Brasil. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5194.htm
Brasil. Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 (ART). Planalto. https://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6496.htm
CONFEA. Decisão Normativa nº 74, de 27 de agosto de 2004. Normativos CONFEA. https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=628
CONFEA. Fiscalização. https://www.confea.org.br/atuacao/fiscalizacao
CONFEA. Taxas de anuidade, ART e multas. https://www.confea.org.br/profissional/taxas
CONFEA. Resolução nº 1.134, de 29 de outubro de 2021. Normativos CONFEA. https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=70748
CREA-RR. Orientações para defesa por tipo de infração. https://www.crearr.org.br/fiscalizacao/autuacoes/orientacoes-para-defesa-por-tipo-de-infracao
CREA-SP. Fiscalização do Crea-SP. https://www.creasp.org.br/fiscalizacao-do-crea-sp/
CREA-RN. Cartilha Auto de Infração. https://crea-rn.org.br/storage/documents/cartilha%20auto%20de%20infrac%CC%A7a%CC%83o.pdf
CREA-SC. As funções e deveres do responsável técnico na pessoa jurídica. https://portal.crea-sc.org.br/as-funcoes-e-deveres-do-responsavel-tecnico-na-pessoa-juridica/

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