O que vira infração na fiscalização?

O salário mínimo profissional costuma ser tratado apenas como tema trabalhista. Na engenharia, porém, o impacto pode ir além. Isso porque o descumprimento do piso pode aparecer como possível infração em fiscalização conduzida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA = Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
Neste artigo, você entende como a questão do salário mínimo profissional entra no processo de fiscalização do CREA, por que ela afeta contratos e gestão de equipes técnicas e o que profissionais e empresas podem revisar. O objetivo é oferecer entendimento técnico, e não aconselhamento jurídico individual. Portanto, sempre que houver risco legal ou financeiro, consulte o CREA competente e um profissional habilitado.
O que é o salário mínimo profissional e qual a base legal?
O salário mínimo profissional (SMP) é a remuneração mínima obrigatória devida a determinados profissionais diplomados, em razão de vínculo de emprego ou função.
A legislação estabelece essa garantia por meio da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.

Segundo o artigo 2º dessa lei, o salário mínimo é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora. Além disso, os artigos 3º a 5º vinculam o valor à jornada de trabalho e à duração do curso superior, usando o salário mínimo comum como referência de cálculo.
Nesse sentido, é importante distinguir dois conceitos que costumam ser confundidos:
- O salário mínimo comum, de aplicação geral no país.
- O salário mínimo profissional, específico das categorias citadas na Lei nº 4.950-A/66 e calculado em múltiplos do primeiro.
Como a competência do CREA se conecta ao tema salarial?
A ligação entre salário e fiscalização não é automática nem óbvia. Na prática, ela decorre da legislação que regula o exercício profissional.

A Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo. Segundo essa lei, as pessoas jurídicas só podem exercer atividades dessas áreas por meio de profissionais legalmente habilitados. Ainda mais relevante, o parágrafo único do artigo 8º associa esse exercício ao direito do profissional ao salário mínimo profissional.
A partir dessa base, o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) editou a Resolução nº 397, de 11 de agosto de 1995, que dispõe sobre a fiscalização do cumprimento do salário mínimo profissional. Seu artigo 1º atribui expressamente aos CREAs a competência para essa fiscalização, ao passo que o artigo 2º define o alcance do SMP.
Na prática administrativa, isso significa que o descumprimento do piso pode ser tratado não apenas como conflito trabalhista, mas também como matéria de exercício profissional sujeita à atuação do conselho.
Como o salário mínimo profissional aparece na fiscalização do CREA?
O tema entra na fiscalização, sobretudo, como possível infração atribuída à pessoa jurídica contratante que descumpre a legislação aplicável ao exercício profissional.

Em geral, os conselhos regionais tratam o descumprimento do salário mínimo profissional entre as situações passíveis de apuração. O Crea-MG, por exemplo, lista em seu material de orientação por tipo de infração temas ligados à fiscalização do exercício profissional, inclusive denúncias sobre condições do exercício.
O CONFEA, por sua vez, reconhece a recorrência do descumprimento do salário mínimo profissional e a necessidade de consolidar mecanismos de fiscalização, conforme registrado em proposta técnica de suas coordenadorias de câmaras especializadas.
O fluxo da fiscalização passo a passo
De forma geral, o processo costuma envolver as seguintes etapas:
- Recebimento de denúncia, muitas vezes originada de profissionais ou de entidades de classe, como sindicatos.
- Diligência de fiscalização e análise da situação de exercício profissional.
- Eventual lavratura de auto de infração, quando identificado o descumprimento.
- Abertura de prazo de defesa e recurso administrativo.

O Crea-MG, por exemplo, disponibiliza procedimento próprio para protocolo de defesa e recurso de auto de infração, dirigido a profissionais, empresas e leigos alvos de fiscalização.
Exemplo de contratação irregular
Como exemplo hipotético, imagine uma empresa que contrata um profissional para exercer função técnica de engenharia, com jornada de 8 horas diárias, mas o remunera abaixo do piso previsto na Lei nº 4.950-A/66. Se o profissional efetivamente desempenha atividades típicas da engenharia, essa contratação fora do padrão legal pode gerar discussão tanto na esfera trabalhista quanto na regulatória.
A dimensão trabalhista, por exemplo, é bem ilustrada por decisão do Tribunal Superior do Trabalho, na qual uma empresa foi condenada a pagar diferenças salariais a engenheiro que recebia abaixo do piso da categoria, com base na Lei nº 4.950-A/66. Esse caso reforça que a caracterização depende da função efetivamente exercida, e não apenas do cargo formal.
Comparativo entre esfera trabalhista e regulatória
| Aspecto | Esfera trabalhista | Esfera regulatória (Sistema CONFEA/CREA) |
| Fundamento principal | Lei nº 4.950-A/66 e legislação trabalhista | Lei nº 5.194/66 e Resolução nº 397/1995 do CONFEA |
| Quem examina | Justiça do Trabalho | CREA competente, em processo administrativo |
| Provocação típica | Reclamação do trabalhador | Denúncia e ação fiscalizatória |
| Resultado possível | Condenação a diferenças salariais | Auto de infração à pessoa jurídica |
| Foco da análise | Vínculo, função e remuneração | Exercício profissional e cumprimento da legislação |
Em resumo, as duas esferas são independentes e podem incidir sobre o mesmo fato sem se excluírem.
O que diz a Constituição Federal
- O artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal proíbe expressamente a vinculação do salário mínimo “para qualquer fim”.
- O objetivo é evitar o efeito inflacionário em cadeia na economia. [1, 2, 3, 4]
O entendimento do STF
- O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 4, que impede o uso do salário mínimo como indexador ou base de cálculo automática para reajustes de pisos e vantagens de servidores ou empregados. [1]
- Leis antigas que fixavam pisos em múltiplos do salário mínimo (como a antiga lei dos engenheiros) não têm atualização automática quando o salário mínimo é reajustado.
Atenção: limitações e variações regionais
Alguns pontos merecem cautela nesta leitura.
Em primeiro lugar, a aplicação pode variar conforme o CREA/UF, o tipo de contratação e a forma de apuração adotada pela regional. Ou seja, o enquadramento prático de uma situação como infração não é uniforme e depende da análise concreta de cada caso.
Além disso, há histórico de discussões sobre a aplicação da Lei nº 4.950-A/66, principalmente no setor público, e sobre a exigência de registro no CREA para reconhecimento do piso. Sempre que não houver orientação uniforme, essa limitação deve ser considerada, já que a decisão final sobre casos concretos cabe às autoridades competentes.
Por fim, este artigo não substitui análise jurídica individual nem parecer contábil. Uma medida prudencial é confirmar valores, jornadas e enquadramentos junto ao CREA da sua unidade da federação e a profissionais habilitados antes de tomar decisões contratuais.
Checklist rápido
Para o profissional (pessoa física)
- Verificar se a função efetivamente exercida é atividade técnica abrangida pelo Sistema CONFEA/CREA.
- Comparar a remuneração recebida com o piso aplicável, considerando a jornada.
- Guardar documentos que comprovem as atividades reais desempenhadas.
- Buscar orientação no CREA/UF e na entidade de classe em caso de dúvida.
Para a empresa (pessoa jurídica)
- Revisar políticas salariais das equipes técnicas.
- Conferir contratos e descrições de cargo em relação às funções realmente exercidas.
- Avaliar o enquadramento funcional à luz da Lei nº 4.950-A/66 e da jornada praticada.
- Documentar critérios de remuneração e manter registros organizados.
- Consultar assessoria jurídica e contábil para casos específicos, quanto ao salário mínimo profissional, principalmente quanto ao que diz a constituição federal e stf sobre esse assunto.
Perguntas frequentes (FAQ)
O descumprimento do salário mínimo profissional é só um problema trabalhista? Não necessariamente. Além da discussão trabalhista, pode ser tratado como matéria de exercício profissional pelo CREA, com base na Lei nº 5.194/66 e na Resolução nº 397/1995 do CONFEA. Portanto, as esferas são independentes.
A infração recai sobre o profissional ou sobre a empresa? O tema entra na fiscalização principalmente como possível infração da pessoa jurídica contratante que descumpre a legislação aplicável. O enquadramento concreto, porém, depende da análise do CREA/UF.
A forma de apuração é igual em todos os estados? Não. A forma de apuração e o enquadramento prático podem variar conforme a regional e o tipo de contratação. Por isso, confirme o procedimento no seu CREA.
Se eu recebi um auto de infração, posso me defender? Sim. Os conselhos preveem prazo e procedimento de defesa e recurso administrativo. No Crea-MG, por exemplo, há protocolo específico para defesa e recurso de auto de infração.
Como saber o valor exato do piso aplicável ao meu caso? O cálculo depende da jornada e da duração do curso, conforme os artigos 3º a 5º da Lei nº 4.950-A/66, usando o salário mínimo comum como base. Dessa forma, confirme o valor vigente e o enquadramento com um profissional habilitado.
Conclusão
A questão salarial na engenharia tem duas faces. Isto é, ela é ao mesmo tempo um direito trabalhista e um elemento ligado ao exercício profissional fiscalizado pelo Sistema CONFEA/CREA. Ignorar essa segunda dimensão pode expor a empresa a risco regulatório além do trabalhista.
Por isso, o caminho mais responsável é preventivo: alinhar a remuneração das equipes técnicas à função efetivamente exercida, manter contratos e enquadramentos claros e documentados e revisar periodicamente essas práticas. Como a aplicação varia entre regionais, confirme os procedimentos no CREA da sua unidade da federação e busque apoio de profissionais habilitados antes de decisões contratuais relevantes, principalmente atentando-se ao que estabelece nossa constituição federal e principalmente o que diz o stf sobre esse tema
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Referências e fontes
- BRASIL. Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4950a.htm
- BRASIL. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5194.htm
- CONFEA. Resolução nº 397, de 11 de agosto de 1995 (fiscalização do cumprimento do salário mínimo profissional). Sistema de Normativos do CONFEA. https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=445
- CONFEA. Proposta CCEEE nº 13/2021 — Fiscalização do Salário Mínimo Profissional. https://www.confea.org.br/midias/2023-05/Proposta%2013-Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o%20do%20Sal%C3%A1rio%20M%C3%ADnimo%20Profi%20ssional.pdf
- CREA-MG. Faça sua denúncia / Fiscalização. Portal Crea-MG. https://www.crea-mg.org.br/fiscalizacao/faca/faca-sua-denuncia
- TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Engenheiro sem registro no CREA receberá diferenças sobre piso salarial da categoria, 15/09/2015. https://www.tst.jus.br/-/engenheiro-sem-registro-no-crea-recebera-diferencas-sobre-piso-salarial-da-categoria

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